'É uma conquista da sociedade', diz presidente da OAB/RO sobre PL que atualiza Estatuto da Advocacia e reforça a defesa das prerrogativas
“É uma conquista de toda a sociedade. Quanto mais a advocacia está amparada para trabalhar, com advogados respeitados, mais o cidadão tem a garantia do direito à ampla defesa e ao devido processo legal”, defende Márcio Nogueira
O presidente da OAB Rondônia, Márcio Nogueira, exaltou a aprovação, pela Câmara dos Deputados, do Projeto de Lei 5284/2020, que atualiza o Estatuto da Advocacia reforçando a defesa das prerrogativas e a inviolabilidade dos escritórios de advocacia.
“É uma conquista de toda a sociedade. Quanto mais a advocacia está amparada para trabalhar, com advogados respeitados, mais o cidadão tem a garantia do direito à ampla defesa e ao devido processo legal”, defende Márcio Nogueira.
A medida também combate abusos (por autoridades de quaisquer Poderes e do Ministério Público) perpetrados em face dos profissionais da advocacia. O PL dispõe sobre diversos aspectos da atividade privativa de advogados e advogadas, trata da fiscalização, competência, honorários, sociedades, impedimentos e prerrogativas.
A norma atualiza e moderniza o Estatuto da Advocacia, diante da nova realidade que foi imposta pela pandemia da covid-19. Igualmente, o texto estabelece um maior relevo ao papel da advocacia na defesa dos direitos e garantias fundamentais dos cidadãos e valoriza financeiramente a atuação dos advogados.
“A OAB defende essa proposta porque ela diminui as chances de as investigações usarem atalhos ilegais para considerar resolvidos casos criminais sem encontrar os verdadeiros culpados. O texto também reforça, o que nunca é demais, a garantia do direito à ampla defesa e ao devido processo legal”, diz Beto Simonetti, presidente nacional da OAB.
A medida protege as prerrogativas da advocacia e proíbe a quebra da inviolabilidade do escritório ou do local de trabalho do advogado com fundamento meramente em indício, depoimento ou colaboração premiada, sem a presença de provas periciadas e validadas pelo Poder Judiciário, sob pena da prática de crime.
“É um passo muito importante para avançarmos na defesa das prerrogativas, e no exercício seguro da advocacia em todo o Brasil”, ressalta o presidente da OAB Rondônia, Márcio Nogueira.
O conselheiro federal por Rondônia e procurador Nacional de Defesa das Prerrogativas avalia a decisão como acertada, pois as “prerrogativas da advocacia não são privilégios, são direitos assegurados em lei para garantir o direito de defesa da cidadania”, comentou Alex Sarkis.
O vice-presidente da Câmara, Marcelo Ramos (PL-AM), que presidiu a sessão em que o texto foi votado, saudou o presidente da OAB ao final sessão e assinalou a importância da aprovação do projeto. “O resultado final dessa votação não é uma vitória da advocacia. É uma vitória do direito de defesa, do direito ao contraditório e do direito à ampla defesa, que são direitos previstos no artigo 5º da Constituição Federal como direitos e garantias fundamentais. São cláusulas pétreas da nossa Constituição e não são instrumentos de proteção do advogado, são instrumentos de proteção dos cidadãos. São direitos inerentes ao sistema democrático”, disse o deputado ao anunciar o resultado da votação.
A proposta, de autoria do deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), tem sido alvo de grande atenção da OAB. Representantes da Ordem tem realizado esforços e articulado ações em defesa da aprovação do texto desde 2020.
Com a aprovação da medida pelo plenário da Câmara, o texto segue agora para análise no Senado.
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Comentários
Tudo muito bom, tudo muito bem, mas se o cidadão for desprovido de dinheiro para pagar os sagrados honorários dos causídicos, será igual aos reles zé povinho, que necessitando de médicos, caso não tenha os 500 reais para pagar a consulta, vai enfrentar as agruras de quilométricas esperas em hospitais públicos; e olha que a tão decantada Constituição assegura que a SAÚDE é DIREITO DE TODOS, claro isso no brasil, país das jabuticabas; por que os presídios estão superlotados, se a Constituição GARANTE que só pode ser condenado quando a sentença transitar em ÚLTIMA INSTANCIA???? ora, essas "sardinhas" caso tivessem a dinheirama dos "tubarões" postergariam ad infinitum, com inesgotáveis recursos, de bancas famosíssimas de felpudíssimos causídicos, e, assim, estariam livres, leves e soltos; é bom lembrar que todos os políticos corruptos, sejam de que partido ou ideologia a que pertençam, são sempre inquestionavelmente DECLARADOS ABSOLVIDOS E INOCENTES.......; claro, é pego com dinheiro na cueca, no apartamento, na bunda; com carregamento ilícito, mas o causídico sempre arrota: MEU CLIENTE É INOCENTE.......
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