EDITAL DE CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕES 2023/2026 SEATER-RO

Eleição será realizada no dia 25 de agosto de 2023. Os votos serão coletados de forma eletrônico

Assessoria/SEATER-RO
Publicada em 18 de julho de 2023 às 11:41

A Comissão Eleitoral formada para conduzir o processo eleitoral do SEATER/RO -  Sindicato dos Empregados da Associação de Assistência Técnica e Extensão Rural de Rondônia, hoje denominada Entidade Autárquica de Assistência Técnica e Extensão Rural de Rondônia, Em conformidade com o artigo 89 do Estatuto, CONVOCA todos os filiados do SEATER, Aptos a votar e ser votado, A participar das eleições gerais para o órgão do sistema diretivo do sindicato, para triênio 2023/2026, que será realizada na data de 25 de agosto de 2023, das 8h00min até as 13h30 min. Os votos serão coletados de forma Eletrônica, sendo disponibilizado o Link http://www.seater.org.br/votacao/ usando CPF para acesso e votação. Está plataforma de votação deverá ser enviada nos e-mails dos escritórios da EMATER-RO de todos os municípios e distritos onde houver escritórios da entidade e grupos (rede-social) do sindicato, bem como, divulgado em jornais de grande circulação. A apuração da Votação será realizado ao final do período de votação e a divulgação ás 14horas do mesmo dia, pela comissão Eleitoral. O prazo para registro das chapas, de acordo com artigo 91 do Estatuto, será de 10 (dez) dias, contados da data de publicação do extrato deste Edital. O registro das chapas far-se-  na secretaria do SEATER-RO, situado a rua: Rui Barbosa, n°1936, bairro: Panair, Porto Velho-Ro, No horário das 08h00min ás 13h30min de segunda a sexta-feira, perante  pessoa habilitada para atender os interessados, prestar informações, receber documentos e fornecer recibos. O requerimento de registro de candidatura / chapas, nos termos do art.91 parágrafo 3º do Estatuto, será dirigido ao Presidente da Comissão Eleitoral, em duas vias, podendo ser assinado por qualquer dos candidatos componentes da chapa e deverá está acompanhado de documentos de todos os candidatos em duas vias, contendo 01) ficha de qualificação do candidato; 02) cópia autenticada da CTPS onde consta a qualificação civil, verso e anverso, e o contrato de trabalho que comprovem o exercício profissional na base do sindicato, e ou, Extrato da carteira digital onde comprova o vínculo de emprego com a EMATER-RO; 3) comprovante de que é associado e não é inelegível, nos termos do estatuto, 04) a obtenção dos documentos exigidos nos itens 1 e 3 serão obtidos na secretaria do SEATER-RO; 5) Em respeito aos artigos: art.14 e art.92, a chapa deverá apresentar o número total de candidatos efetivos e suplentes de todos os orgãos  que compõem o Sistema Direito do Sindicato. O prazo de impugnação será de 05 (cinco) dias, contados da data de publicação da relação nominal das chapas registradas.                                                                                                                                                      
Nos termos do art.89 parágrafo 2º inciso IV do estatuto, fica estabelecido que caso não seja obtido o quórum de 50% na 1ª votação ou ocorrer empate, a eleição acontecerá em 2ª escrutínio com quórum de 40%, no dia 11 de setembro de 2023, na mesma forma de votação, com disponibilidade do link para acesso a plataforma de votação, nos mesmos horários onde concorreram as chapas empatadas ou inscritas. A impugnação de candidatos e / ou chapas deverá ser feita no prazo de 05 (cinco) dias a contar da publicação do edital, contendo a relação das chapas registradas.                           


Comissão Eleitoral do SEATER-RO

Jurandir Pereira De Moura
Presidente Comissão Eleitoral

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