Resenha Política, por Robson Oliveira
LOROTA - O Ministério da Educação acabou com a boquinha criada para financiar o pagamento de militares que administravam escolas estaduais
CIMCERO
Estão sendo esquadrinhados os processos licitatórios sob responsabilidade do Consórcio Intermunicipal (CIMCERO) para averiguar a legalidade dos pregões. O que ocorreu nas compras de lâmpadas LED pela administração de Ji-Paraná, com evidências de supostos direcionamentos para as empresas investigadas, pode ser apenas um fio condutor que alcançará todo o emaranhado desse rolo. É possível que novas operações ocorram na hipótese de se confirmar que a extensão desses fios sejam além de Jipa. Embora nos autos dessa operação não constem acusações de malfeitos de outras prefeituras, por enquanto.
DIRECIONAMENTO
Segundo a apuração que culminou com o afastamento de agentes públicos ji-paranaenses, em particular o prefeito Isaú Raimundo da Fonseca, a empresa vencedora do certame licitatório não possui as condições técnicas exigidas e o emprego utilizado nas especificações teve supostamente o fito de obstruir a competividade da aquisição. Uma prática utilizada em outros locais para maquiar o direcionamento.
MANIPULAÇÃO
A compra das lâmpadas de LED para Jipa, segundo as investigações, eram direcionadas para a empresa vencedora porque havia previamente uma possível combinação na confecção de um termo de referência com um “jogo de planilha”. Este “jogo”, ao que indica, é vedado uma vez que altera os preços constantes nas medições, provocando desequilíbrio econômico-financeiro.
DEPOIMENTOS
Os depoimentos de testemunhas acostados aos autos são complicadores para os investigados, visto que sugerem que havia premeditação entre os agentes públicos para que as supostas ilegalidades fossem perpetradas. É possível verificar que consta no processo de aquisição das lâmpadas a imposição de produtos específicos com intuito de impedir a concorrência, assim como a introdução de cláusulas extravagantes como o mesmo propósito supostamente criminoso.
MURMURINHOS
Nos meios políticos, de forma reservada, já eram conhecidos murmurinhos sobre eventuais problemas no âmbito desse Consórcio Intermunicipal criado por municípios para facilitar a aquisição de determinados insumos e serviços atinentes à administração pública municipal. Mas nada de concreto era apresentado para que os murmurinhos fossem esquadrinhados. O que intriga, por razões finalísticas, é a absoluta inércia das Câmaras de Vereadores em não cumprir uma das funções que é fiscalizar as ações da administração municipal em sua totalidade, com requerimentos de documentos e atos administrativos que aparentemente dão formas de legalidade aos certames licitatórios, mas que escondem malfeitos de pregoeiros mal-intencionados. São murmurinhos que terminam se materializando em ilegalidades.
TRE
A coluna ouviu em “off” relatos sobre dois processos que vão movimentar a Justiça Eleitoral neste segundo semestre e que vão dar muita dor de cabeça às partes denunciadas. O primeiro, abordado por esta coluna na semana passada, envolvendo abuso de poder político do candidato Marcos Rocha, então candidato à reeleição, e, o segundo processo, em desfavor do senador Jaime Bagattoli, principal representante do extremismo bolsonarista em Rondônia, por prática de suposto “Caixa Dois”. Pelos relatos, os fatos que instruem as acusações são robustos com o condão de limar os mandatos de ambos.
FATOS
No primeiro caso, os fatos ensejadores da denúncia são bem conhecidos porque foram amplamente divulgados durante a campanha, envolvendo a perseguição, pressão e demissão de servidores da Emater que supostamente não concordaram em apoiar a candidatura de reeleição de Marcos Rocha. O segundo, pelo apurado, seria uma doação de Bagattoli a um candidato proporcional de Ariquemes que não constou em sua prestação de contas.
OBSCURIDADE
Mas há outras investigações sobre as duas autoridades, segundo relatos, sobre outros fatos que podem ser conexos aqueles: os disparos em massa no WhatsApp, na campanha de governo e, no segundo, uma eventual relação ainda não clara entre uma rede de sanduiches da capital e o candidato ao Senado. Agora é aguardar acabar o recesso judicial para verificarmos em que estágio as apurações se encontram.
ATALHOS
Numa hipótese de ambas autoridades perderem os mandatos antes de dois anos em pleno exercício, uma nova eleição suplementar seria convocada. Mesmo se confirmando tal premissa ainda há um caminho longo e cheio de atalhos pela frente a seguir. Embora o rito processual da Justiça Eleitoral não seja tão elástico quanto em outras instâncias. Ademais, cassação de mandato atualmente, quando os elementos são expressivos, é pule de dez.
EMENDAS
Os órgãos de controle estão cada vez mais equipados para monitorar e verificar o destino das emendas parlamentares. No plano federal, saúde e educação são as áreas que mais receberam essas emendas e começam a revelar desmandos de toda monta. Nos estados, onde as emendas também estão sendo acompanhadas de perto, o problema se repete. Em Rondônia há em curso vários procedimentos que acompanham por lupa a destinação desses recursos e já dão sinais de tempos barulhentos. A ver.
CLIMA
Mesmo com os céticos tentando minimizar os problemas climáticos decorrentes da ação predatória do homem, o calor acima da média e as tempestades tropicais acompanhadas de ciclones, são uma realidade que não podemos tapar o sol com a peneira. Insistir no negacionismo climático é condenar o planeta ao caos com temperaturas mais alta e tempestades mais avassaladoras. Como dizia o adágio, “o homem é produto do meio em que vive”. Então cuidemos do meio para salvar o homem.
SÍTIO
Um sítio arqueológico descoberto no interior do estado contendo elementos fortes de comunidades originárias, em uma fazenda de propriedade da empresa Mazzitti no municpio de Pimenteiras, tem que ser preservado todo seu material, razão pela qual o MPF recomendou que o IPHAN negeu autorização para que a empresa se abstenha de eralizar quelquer intervenção no local. A proteção ao patrimônio público, social e ambiental, além de garantir os direitos das comunidades originárias é uma obrigação de todos. Apesar dos negacionistas de plantão pensarem em sentido diverso.
LOROTA
O Ministério da Educação acabou com a boquinha criada para financiar o pagamento de militares que administravam escolas estaduais. Um programa que visava o pagamento de salário de nove mil reais a militares aposentados enquanto o professor que na sala de aula da mesma escola percebia pouco mais de dois salários mínimos. Este programa não tem nada a ver com as escolas militares existentes no país, é mais uma lorota dos extremistas alegarem que o MEC acabou com as escolas militares que, inclusive são exitosas. A escola cívica-militar não se confunde com aquela custeada pelas forças militares e que possuem curriculos próprios.
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Sobre “ATALHOS” subtítulo: Código Eleitoral: Art. 224. Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias. § 1º ...... § 2º ...... § 3º A decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário acarreta, após o trânsito em julgado, a realização de novas eleições, independentemente do número de votos anulados. § 4º A eleição a que se refere o § 3º correrá a expensas da Justiça Eleitoral e será: I - indireta, se a vacância do cargo ocorrer a menos de seis meses do final do mandato; II - direta, nos demais casos.
Sobre o "ATALHOS" subtítulo : Art. 224. Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias. § 1º ...... § 2º ...... § 3º A decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário acarreta, após o trânsito em julgado, a realização de novas eleições, independentemente do número de votos anulados. § 4º A eleição a que se refere o § 3º correrá a expensas da Justiça Eleitoral e será: I - indireta, se a vacância do cargo ocorrer a menos de seis meses do final do mandato; II - direta, nos demais casos.
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