Edivaldo Gomes propõe alteração na Lei Orgânica da CMJP
Legenda: A proposta do vereador é para reduzir o número de faltas de vereadores para perda do mandato
Nos próximos dias, o vereador e presidente da Comissão da Constituição, Justiça e Redação da Câmara Municipal de Ji-Paraná (CMJP), Edivaldo Gomes (PSB), pretende propor à CMJP alteração no Artigo 16 da Lei Orgânica do Município para reduzir o número de faltas de vereadores para perda do mandato.
Segundo ele, com a mudança será necessário um número menor de faltas, não justificadas, nas sessões legislativas ordinárias para a perda do mandato. Atualmente, perde o mandato o vereador que, sem justificativa, faltar a terça parte das sessões legislativas, ou seja, até 12 sessões por período legislativo.
“ Um verdadeiro absurdo. Pois, é impossível uma pessoa não ter um familiar, um amigo e, no caso do vereador, até um assessor para justificar uma falta quando legítima”, assegurou o vereador.
Pela proposta que será apresentada ao plenário da CMJP, perderá o mandato o vereador que, sem justificativa, faltar em três sessões ordinárias consecutivas ou, também sem justificativa, faltar alternadamente em quatro sessões ordinárias.
Para conseguir apresentar a mudança, o vereador precisa das assinaturas de mais cinco vereadores. “Entendo que teremos um número até maior”, assinalou.
Edivaldo Gomes destacou que o ordenamento jurídico brasileiro estabelece que a lei não pode retroagir para prejudicar. Ele garante que o fato “não se aplica a casos passados, mas estabelece mais rigor para os futuros”.
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