Eleições 2020: Saiba quais serviços estão disponíveis após o fechamento de cadastro
Certidão circunstanciada poderá ser emitida para o exercício de alguns direitos
O prazo para regularizar o título de eleitor e outras questões relativas à situação eleitoral para as eleições de 2020 terminou na última quarta-feira, 6 de maio, mas quem perdeu o prazo ainda pode recorrer a uma série de serviços on-line disponibilizados pela Justiça Eleitoral até 2 de novembro, período em que o cadastro eleitoral encontra-se fechado para alistamentos, transferências e regularizações.
O eleitor que não conseguiu obter Certidão de Quitação Eleitoral pela internet ou que necessite do alistamento eleitoral, pode solicitar a sua zona eleitoral uma certidão circunstanciada entre 7 de maio à 2 de novembro. O pedido deve ser enviado para o cartório eleitoral do seu domicílio por e-mail.
Para exercer alguns direitos como tirar ou renovar passaporte, obter empréstimos em instituições bancárias, tomar posse em cargo público, receber benefícios sociais, se matricular em escolas e faculdades, tirar CPF, realizar recadastramento como contribuinte isento e outras situações, o eleitor precisa apresentar a certidão de quitação eleitoral que é emitida pela Justiça Eleitoral.
No entanto, não é possível requerer a regularização desde o dia 6 de maio, quando o cadastro nacional de eleitores foi fechado e só reabre em novembro. Enquanto o cadastro de eleitores permanece fechado, os cidadãos com pendências junto à Justiça Eleitoral podem exercer os direitos apresentando a certidão circunstanciada, que é fornecida pelos cartórios eleitorais.
A certidão circunstanciada conterá o nome, dados pessoais e situação (inscrição cancelada, multa e/ou não possui título de eleitor) do solicitante.
Também no documento, o servidor do cartório informará que eleitor esteve no Cartório Eleitoral ou Central de Atendimento ao Eleitor para regularizar suas pendências, mas que não foi possível concretizar o ato para fins de garantir seu direito ao voto, em virtude do disposto no artigo 91 da Lei nº 9.504/97, que suspende o alistamento, revisão e transferência de domicílio eleitoral dentro dos 150 dias anteriores ao pleito até a conclusão dos trabalhos de apuração.
O cidadão que fizer uso da certidão circunstanciada deverá procurar a Justiça Eleitoral em novembro para resolver as pendências e regularizar seu cadastro
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