Eleições 2022: mantida condenação de eleitor que publicou em rede social foto da urna eletrônica com seu voto

TRE/RO seguiu entendimento do MP Eleitoral de que a conduta se equipara à prática de boca de urna

Fonte: MPF/Arte: Comunicação/MPF - Publicada em 26 de julho de 2024 às 18:48

Eleições 2022: mantida condenação de eleitor que publicou em rede social foto da urna eletrônica com seu voto

Em ação do Ministério Público Eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE/RO) rejeitou recurso e manteve a condenação de um eleitor pelo crime de propaganda eleitoral irregular no pleito de 2022. Ele foi denunciado por publicar em rede social foto da urna eletrônica com seu voto, conduta que se equipara à prática da chamada boca de urna. Por unanimidade, os membros do Tribunal decidiram pela manutenção do pagamento de multa de R$ 6,3 mil e da pena de 7 meses e 15 quinze dias de detenção, substituída pela prestação de serviços à comunidade pelo mesmo prazo.

Na ação penal, o MP Eleitoral relata que, em 30 de outubro de 2022, o réu violou o sigilo do voto quando divulgou em rede social pública (Instagram) fotografia da urna com a identificação do candidato de sua escolha, em horário anterior à conclusão das eleições. O acusado, inclusive, assumiu que foi ele quem tirou a fotografia, na 9ª Zona Eleitoral (município de Pimenta Bueno/RO) e publicou nos “stories” de um perfil do qual é dono e no qual possui mais de 15 mil seguidores. Após ser alertado por um amigo, ele apagou a publicação.

Os desembargadores do TRE/RO acompanharam o entendimento do MP Eleitoral de que a conduta está equiparada à prática de boca de urna. Segundo o acórdão, assinado em 23 de julho, “da mesma forma que se pune o agente que no dia da eleição realiza lançamentos de panfletos e ‘santinhos’ nas proximidades de locais de votação, cujo alcance da ação é desconhecido, deve-se punir o infrator digital, pois não há porque diferenciar o ato pessoal/físico daquele realizado por meio de rede social, que, nos últimos tempos, tem mostrado desempenho superior ao da mídia impressa.”

Ação penal nº 0600109-48.2022.6.22.0009

Pesquisa processual [https://consultaunificadapje.tse.jus.br/#/public/inicial/index]

Eleições 2022: mantida condenação de eleitor que publicou em rede social foto da urna eletrônica com seu voto

TRE/RO seguiu entendimento do MP Eleitoral de que a conduta se equipara à prática de boca de urna

MPF/Arte: Comunicação/MPF
Publicada em 26 de julho de 2024 às 18:48
Eleições 2022: mantida condenação de eleitor que publicou em rede social foto da urna eletrônica com seu voto

Em ação do Ministério Público Eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE/RO) rejeitou recurso e manteve a condenação de um eleitor pelo crime de propaganda eleitoral irregular no pleito de 2022. Ele foi denunciado por publicar em rede social foto da urna eletrônica com seu voto, conduta que se equipara à prática da chamada boca de urna. Por unanimidade, os membros do Tribunal decidiram pela manutenção do pagamento de multa de R$ 6,3 mil e da pena de 7 meses e 15 quinze dias de detenção, substituída pela prestação de serviços à comunidade pelo mesmo prazo.

Na ação penal, o MP Eleitoral relata que, em 30 de outubro de 2022, o réu violou o sigilo do voto quando divulgou em rede social pública (Instagram) fotografia da urna com a identificação do candidato de sua escolha, em horário anterior à conclusão das eleições. O acusado, inclusive, assumiu que foi ele quem tirou a fotografia, na 9ª Zona Eleitoral (município de Pimenta Bueno/RO) e publicou nos “stories” de um perfil do qual é dono e no qual possui mais de 15 mil seguidores. Após ser alertado por um amigo, ele apagou a publicação.

Os desembargadores do TRE/RO acompanharam o entendimento do MP Eleitoral de que a conduta está equiparada à prática de boca de urna. Segundo o acórdão, assinado em 23 de julho, “da mesma forma que se pune o agente que no dia da eleição realiza lançamentos de panfletos e ‘santinhos’ nas proximidades de locais de votação, cujo alcance da ação é desconhecido, deve-se punir o infrator digital, pois não há porque diferenciar o ato pessoal/físico daquele realizado por meio de rede social, que, nos últimos tempos, tem mostrado desempenho superior ao da mídia impressa.”

Ação penal nº 0600109-48.2022.6.22.0009

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