Eleições 2024: eleitor pode levar para a cabine anotação com os números dos candidatos

Ter os números anotados contribui para a celeridade e evita erros na hora de votar

Fonte: TSE - Publicada em 15 de junho de 2024 às 13:16

Eleições 2024: eleitor pode levar para a cabine anotação com os números dos candidatos

Você está preparado para votar nas Eleições Municipais 2024? O primeiro turno do pleito ocorrerá no dia 6 de outubro. Mais de 5,5 mil municípios vão eleger prefeitos, vice-prefeitos e vereadores dentre uma diversidade de candidaturas. Por isso, para não perder tempo e não errar no dia da votação, a Justiça Eleitoral incentiva que a eleitora e o eleitor levem para a cabine de votação uma anotação, pessoal e individual, contendo os números das candidatas ou dos candidatos nos quais pretende votar.

A popular “colinha” é uma prática reconhecida, aceita e incentivada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por meio de diversas orientações gerais para os pleitos, até mesmo em materiais educativos e informativos. Nas Eleições 2022, por exemplo, a Justiça Eleitoral disponibilizou uma colinha para os eleitores imprimirem, preencherem e levarem para a cabine de votação.

Colinha eleitoral nas Eleições 2024

Não pode

Mas fique atento! Segundo a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e a Resolução TSE nº 23.736/2024, é proibido, na cabine de votação, que a eleitora ou o eleitor porte telefone celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, ainda que desligados. 

Eleições 2024: eleitor pode levar para a cabine anotação com os números dos candidatos

Ter os números anotados contribui para a celeridade e evita erros na hora de votar

TSE
Publicada em 15 de junho de 2024 às 13:16
Eleições 2024: eleitor pode levar para a cabine anotação com os números dos candidatos

Você está preparado para votar nas Eleições Municipais 2024? O primeiro turno do pleito ocorrerá no dia 6 de outubro. Mais de 5,5 mil municípios vão eleger prefeitos, vice-prefeitos e vereadores dentre uma diversidade de candidaturas. Por isso, para não perder tempo e não errar no dia da votação, a Justiça Eleitoral incentiva que a eleitora e o eleitor levem para a cabine de votação uma anotação, pessoal e individual, contendo os números das candidatas ou dos candidatos nos quais pretende votar.

A popular “colinha” é uma prática reconhecida, aceita e incentivada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por meio de diversas orientações gerais para os pleitos, até mesmo em materiais educativos e informativos. Nas Eleições 2022, por exemplo, a Justiça Eleitoral disponibilizou uma colinha para os eleitores imprimirem, preencherem e levarem para a cabine de votação.

Colinha eleitoral nas Eleições 2024

Não pode

Mas fique atento! Segundo a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e a Resolução TSE nº 23.736/2024, é proibido, na cabine de votação, que a eleitora ou o eleitor porte telefone celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, ainda que desligados. 

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