Eleições e ambiente de trabalho: empresas podem adotar boas práticas para evitar assédio eleitoral
Falar sobre política no trabalho não é um problema, mas é preciso estar atento a práticas que configuram assédio eleitoral
Coagir ou manipular pessoas sobre suas decisões de voto no processo eleitoral ameaça a integridade do ambiente de trabalho e pode desencadear condutas até mesmo criminalizadas pelo Código Eleitoral brasileiro. Por isso, é essencial que empresas adotem boas práticas e políticas claras sobre o assédio eleitoral. Em outubro, a votação deve permanecer um direito pessoal e inquestionável para todos. Confira algumas dicas para garantir um espaço seguro e respeitoso nesta eleição.
O consultor jurídico Vinicius Silva, especialista em direito do trabalho, explica que o assédio eleitoral é caracterizado por qualquer forma de distinção, exclusão ou preferência fundada em convicção ou opinião política no âmbito das relações de trabalho. “Uma das táticas mais comuns é a criação de um clima de insegurança, associando o resultado de uma eleição a consequências negativas para a empresa, como crises financeiras, redução de custos e, consequentemente, demissões”, observa.
Segundo ele, o assédio eleitoral não se limita a ameaças diretas ou promessas explícitas. “Comentários insinuantes sobre as possíveis consequências de um determinado resultado eleitoral, por exemplo, podem ser suficientes para criar um ambiente de pressão e constrangimento, caracterizando a prática criminosa”, alerta Vinicius.
Outras práticas incluem reuniões para orientar politicamente o corpo funcional, uso de mídias sociais para incitar violência e discriminação e restrições ao direito de voto - por exemplo, impedindo a liberação da força de trabalho no dia da eleição ou exigindo compensação pelo tempo gasto para ir votar. Comentários depreciativos ou atos de discriminação contra pessoas com opiniões políticas diferentes também configuram assédio eleitoral.
Prevenção é o melhor caminho
O advogado recomenda que as empresas capacitem os trabalhadores sobre o assédio eleitoral, seus efeitos e os meios de denúncia e criem um canal confidencial para que as pessoas se sintam à vontade para relatar qualquer tipo de assédio. “Ademais, é importante revisar as diretrizes internas para assegurar que estejam em conformidade com a legislação trabalhista e eleitoral, garantindo proteção contra qualquer tipo de assédio”, destaca.
As empresas também podem adotar políticas internas que proíbam o assédio e a discriminação política, com ampla divulgação e consequências bem definidas para as infrações. Também é recomendável fazer treinamentos regulares sobre ética, além da abertura de canal confidencial para denúncias. Campanhas que promovam o respeito pela diversidade de opiniões são sempre bem-vindas. O comportamento respeitoso e imparcial deve ser adotado, especialmente, pelas lideranças da empresa, que atuam como exemplos para as equipes.
Como denunciar
A pessoa que se sinta vítima do assédio deve colher o máximo de evidências possíveis, como gravações de áudio, e-mails, mensagens ou testemunhas. Caso a própria empresa tenha um canal de reclamações ou um setor de Recursos Humanos, e a pessoa se sinta confortável para acioná-los, esta pode ser uma opção para formalizar a denúncia. A Justiça do Trabalho também conta com um canal de combate ao assédio eleitoral.
Além disso, qualquer pessoa pode acessar o site do Ministério Público do Trabalho (MPT) e fazer uma denúncia. Também é possível fazê-la por telefone, e-mail ou pessoalmente nas Procuradorias Regionais do Trabalho dos estados. Ao preencher o formulário, caso seja de interesse da pessoa, poderá ser solicitado o sigilo da identidade. As denúncias também podem ser encaminhadas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Recebi uma denúncia. O que devo fazer?
O consultor recomenda que, ao tomar conhecimento de uma denúncia de assédio eleitoral, a empregadora deve agir de maneira ágil, transparente e responsável. “É fundamental que a empresa conduza a investigação com neutralidade e informe os funcionários sobre a denúncia e as ações que estão sendo adotadas, sem expor informações que possam identificar os envolvidos”, orienta. Vinicius explica que, se a investigação comprovar o assédio eleitoral, o empregador (a) deve aplicar as sanções disciplinares adequadas, que podem variar de advertência até dispensa por justa causa.
O que diz a lei
De acordo com o artigo 301 do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), “usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido, ainda que os fins visados não sejam conseguidos”, acarreta pena de reclusão de até quatro anos e pagamento de cinco a 15 dias-multa.
Importante lembrar que a Constituição Federal de 1988 garante a liberdade de expressão, mas ela não é absoluta. Sendo assim, o empregador é proibido de usar o ambiente de trabalho para fazer propaganda eleitoral ou impor suas convicções políticas aos empregados. A Lei das Eleiçoes (Lei 9.504/1997) proíbe a veiculação de propaganda política em bens de uso comum – o que inclui os estabelecimentos empresariais – e a distribuição de material de campanha dentro das empresas.
O tema também é normatizado na Justiça do Trabalho. De acordo com a Resolução CSJT 355/2023, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, o assédio eleitoral acontece quando, no ambiente profissional ou em situações relacionadas ao trabalho, ocorre coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento do trabalhador(a), no intuito de influenciar ou manipular voto, apoio, orientação ou manifestação política.
Também é assédio eleitoral quando, no ambiente de trabalho, ocorre distinção, exclusão ou preferência por um (a) trabalhador (a) em razão de sua convicção ou opinião política, inclusive no processo de admissão.
Todo esse escopo legal e normativo busca proteger a liberdade política de trabalhadores e trabalhadoras e garantir o pluralismo político no ambiente de trabalho. E para garantir que esse direito seja garantir, é fundamental que empregadores e empregadoras tenham ciência e garantam um ambiente de trabalho livre de assédio eleitoral.
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