Elton Assis e demais conselheiros federais da OAB são contra projeto de terceirização
Representante de Rondônia no Conselho Federal da OAB, o advogado Elton Assis classificou como “grande retrocesso” o projeto de Lei 4302/98, aprovado pela Câmara dos Deputados na semana passada.
Representante de Rondônia no Conselho Federal da OAB, o advogado Elton Assis classificou como “grande retrocesso” o projeto de Lei 4302/98, aprovado pela Câmara dos Deputados na semana passada, autorizando a terceirização e quarteirização ampla, geral e irrestrita das relações de trabalho. “Manifesto meu total posicionamento contrário ao projeto e a imensurável preocupação com a falta de diálogo e com os retrocessos sociais que advirão com a inovação do ordenamento jurídico no sentido pretendido, única e exclusivamente voltado para privilegiar apenas o interesse público secundário (estatal), em detrimento do cidadão brasileiro”, pontua Elton Assis.
Segundo ele, a terceirização representa a precarização do trabalho face à fragilização dos trabalhadores ante o poder econômico, e um Estado de Direito deve observar a segurança jurídica, e se abster de inovar o ordenamento jurídico para restringir e comprometer garantias fundamentais conquistadas. “A terceirização fragiliza a representação sindical, fazendo com que os trabalhadores percam força perante os empregadores, tornando-se vítimas fáceis de abusos na relação capital-trabalho”, destaca.
Conforme estatística, atuais empregados terceirizados na atividade-meio recebem remuneração 30% inferior àqueles contratados diretamente para a mesma função; 80% dos acidentes de trabalho vitimam empregados terceirizados e os vínculos empregatícios dos contratados diretamente têm duração dobrada em relação aos terceirizados.
Para o também conselheiro federal Elton Fülber, a terceirização viola os princípios fundamentais do Direito do Trabalho e traz consequências nocivas à classe trabalhadora. “Se for sancionada, a terceirização indiscriminada representará grave atentado à proteção constitucional dos valores sociais do trabalho e da dignidade humana nas relações de trabalho, retirando e fragilizando a proteção constitucional dos direitos e garantias sociais da legislação trabalhista, o que representa retrocesso social inadmissível e inconstitucional, ante o princípio constitucional da proibição do retrocesso e dos compromissos internacionais do Estado brasileiro referentes à proteção da dignidade do trabalho”, reitera Fülber.
“Não há dúvida de que estamos na iminência de se estabelecer o maior retrocesso social da história do Brasil. Por isso, a OAB/RO, é completamente contrária a todo e qualquer projeto de lei que preveja a terceirização da atividade-fim, por significar a desfiguração dos princípios protetivos do Direito do Trabalho e o desmonte das organizações coletivas dos trabalhadores e da Justiça do Trabalho”, ressalta o conselheiro federal Breno de Paula.
Elton Assis solicita o apoio de toda a sociedade civil. “O projeto é uma afronta aos princípios constitucionais trabalhistas, e não podemos aceitar. Convoco a sociedade brasileira, para, juntos, conclamarmos ao presidente da República a vetar o Projeto de Lei 4302/98, como medida apta no processo legislativo a evitar a consumação desse gravíssimo retrocesso social e a garantir a continuidade da proteção legal dos trabalhadores, base essencial da atividade econômica nacional”.
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