Em menos de uma semana a Justiça do Trabalho solucionou o impasse do transporte coletivo de Porto Velho

De acordo com o presidente do Tribunal, hoje há uma Justiça Especializada para solucionar esse tipo de causa e cumpre bem esse papel, inclusive acha importante que todos tenham essa consciência.

Ascom/TRT14 
Publicada em 02 de maio de 2017 às 08:37

O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, composto de duas Turmas e 32 Varas do Trabalho atua nos Estados de Rondônia e Acre, com a missão de realizar justiça, no âmbito das relações de trabalho, com celeridade e efetividade, promovendo a paz social e o fortalecimento da cidadania. A importância do seu papel foi comprovada nesta semana em apenas três reuniões entre o Consórcio do Sistema Integrado Municipal de Transporte de Passageiro (SIM) e o Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Transporte Coletivo Urbano (Sitetuperon), onde mediou acordo que pôs fim à greve.

Na primeira reunião realizada dia 19 de abril foi registrada a presença somente do Consórcio SIM, e em decisão liminar proferida pelo presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT14), desembargador Shikou Sadahiro, foi determinado que o Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Transporte Coletivo Urbano (Sitetuperon) mantivesse 70% dos trabalhadores em atividade normal, enquanto perdurar o movimento grevista de motoristas e cobradores previsto para iniciar no próximo dia 24, em Porto Velho, em caso de descumprimento foi estabelecido uma a multa diária de R$100.000,00. 

Na segunda reunião, também presidida pelo desembargador Shikou Sadahiro, com o comparecimento de ambas as partes, foi firmado o primeiro acordo, porém novamente rejeitado em assembleia pela categoria. As partes então se dispuseram a sentar novamente para mais uma tentativa de acordo, que aconteceu na quarta-feira (26/4).

Presidida pelo desembargador Francisco José Pinheiro Cruz, a terceira reunião que durou cerca de quatro horas, e uma nova proposta foi tabulada, em que convencionaram um reajuste salarial de 4,57%, aplicado sobre os salários praticados em 1º de abril/2017, bem como a manutenção do reajuste de 12%, também a partir de 1º de abril, no Cartão Alimentação. Ficou mantida a proposta de repasse mensal pelo Consórcio ao Sindicato, no valor de R$ 29 mil, a partir de abril/2017, a ser destinado ao custeio e promoção de melhorias dos serviços médicos prestados pela entidade sindical. Esta proposta foi submetida e aceita pela categoria, com isso a Justiça do Trabalho pôs fim à greve.

De acordo com o presidente do Tribunal, hoje há uma Justiça Especializada para solucionar esse tipo de causa e cumpre bem esse papel, inclusive acha importante que todos tenham essa consciência. Diante de um cenário de incerteza, diz: "em que pese toda a alegação de reforma, é importante que as instituições sejam fortalecidas, então, o que nós pregamos é que a Justiça do Trabalho seja fortalecida para atuar mais e melhor em prol da sociedade", concluiu.

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