Em ofício à Câmara, promotor de justiça recomenda que vereadores não mudem “Lei do Nepotismo”
Segundo documento do MP a alteração eminente fere preceitos da Constituição Federal.
Um projeto que propõe uma alteração na Lei do Nepotismo aprovada pela Câmara Municipal de Vilhena, em junho deste ano, vem causando polêmica nos bastidores do Legislativo Municipal e indignação na população, que não aceita que uma legislação tão nova e que foi aprovada com tanto clamor popular, já seja alvo de modificação.
Pautado para leitura na sessão desta terça-feira, 07, o Projeto de Lei 5.473/2008 tem por objetivo alterar a Lei 4.920/2018, especificamente o artigo 3º para permitir que parentes de servidores em cargos de provimentos efetivos possam ser contratados.
Antes do início da sessão, o presidente do Legislativo Municipal, vereador Adilson de Oliveira (PSDB), recebeu um documento do Ministério Público com a recomendação para que a modificação da lei não seja aprovada. Em suma, que a norma em vigor seja mantida sem alterações.
A recomendação do MP, assinada pelo Promotor de Justiça Fernando Franco Assunção, diz que: “O mencionado projeto de Lei n. 5.473/2018, porém, visa excepcionar essa vedação legal especialmente no que tange aos servidores com vínculo efetivo, tornando possível que estes últimos, muito embora possuindo parentesco de até o 3º grau com outros agentes já ocupantes de cargos políticos, comissionados ou funções gratificadas, sejam nomeados em cargos/funções de chefia, direção ou assessoramento, sem que isto configure a prática de nepotismo, exceção esta que passará a estar respaldada no §2º, alínea “a”, do art. 3º, da Lei n. 4.920/2018, porém repita-se, em total afronta à Súmula Vinculante da mais alta Corte judicial deste país”.
Adilson de Oliveira se mostrou favorável a alteração da Lei, mas disse que a Casa vai continuar com as discussões sobre o projeto modificador e que a recomendação do MP será analisada pelos vereadores.
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