Em palestra na ALE, MP destaca a interlocução com legisladores no controle de constitucionalidade para garantir a efetividade das leis à sociedade
A palestra da Promotora de Justiça ocorreu como parte do 1º Encontro do Fórum Permanente das Comissões de Constituição e Justiça e Redação das Assembleias Legislativas do Brasil
O Ministério Público de Rondônia destacou nesta quinta-feira (21/9) a interlocução que vem promovendo junto a legisladores – vereadores, deputados e integrantes de demais Poderes, no exercício institucional do controle de constitucionalidade das leis produzidas no Estado, como forma de garantir maior segurança jurídica à sociedade. A adoção da conduta extrajudicial, que busca priorizar o protagonismo do agente proponente, foi abordada durante palestra ministrada em evento nacional, sediado pela Assembleia Legislativa de Rondônia (ALERO), em Porto Velho.
Ao falar sobre o “Vício de iniciativa no processo legislativo”, a Coordenadora do Centro de Atividades Extrajudiciais (CAEJ) do MP de Rondônia, Promotora de Justiça Valéria Giumelli Canestrini, mencionou o projeto “Conciliação e Constitucionalidade”, desenvolvido pela instituição, com o objetivo de eliminar normas inconstitucionais do ordenamento jurídico estadual, sem a propositura de ação judicial.
“No projeto, acionamos os responsáveis pelas leis inconstitucionais e esclarecemos os aspectos que contrariam a Constituição Federal e Estadual. A conduta evita a reprodução de equívocos semelhantes em novas normas”, explicou a integrante do MPRO, ressaltando que a medida confere protagonismo e credibilidade ao legislador diante de sua base.
Vício de iniciativa - Em sua participação, Valéria Canestrini falou sobre o conceito de processo legislativo, detalhando o regramento para a criação de leis, bem como os tipos de atos previstos pela legislação - inciativas legislativas, emendas constitucionais, entre outras medidas. A abordagem teve como ponto central a produção de normas com o chamado vício de iniciativa - casos em que a proposição de um projeto de lei cabe exclusivamente a uma pessoa, órgão ou Poder, mas é formulado por outro.
“A iniciativa legislativa é o ato inaugural do processo legislativo. É a capacidade atribuída pela Constituição a alguém ou algum órgão para propor projetos de Emendas Constitucionais ou de Leis ao Poder Legislativo”, detalhou.
Buscando estabelecer um panorama legal aos presentes, a palestrante abordou iniciativas gerais e exclusivas na produção de leis, pontuando casos de matérias privativas do Poder Executivo e mencionando, como exemplo, situações de normas inconstitucionais que vêm sendo questionadas pelo MPRO de modo recorrente.
A integrante do Ministério Público de Rondônia ressaltou a importância do controle prévio de constitucionalidade, no âmbito de comissões internas, como instrumento de aperfeiçoamento da atividade legislativa para a melhor prestação de serviços à sociedade. Na ocasião, destacou, ainda, a importância do evento na discussão do tema e capacitação dos legisladores.
Evento – A palestra da Promotora de Justiça ocorreu como parte do 1º Encontro do Fórum Permanente das Comissões de Constituição e Justiça e Redação das Assembleias Legislativas do Brasil. O evento, que se encerra nesta quinta, teve como objetivo promover discussões sobre a constitucionalidade do processo legislativo e estabelecer um ambiente de debate e aperfeiçoamento nas ações desempenhadas pelas comissões em âmbito nacional.
Atenciosamente,
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