Em parceria com a Polícia Militar, Detran intensifica ações da Operação Lei Seca para conter crimes de trânsito em Rondônia

Ações são realizadas constantemente no Estado para conter altos índices de condutores que insistem em dirigir embriagados

Eleni Caetano Fotos: Eleni Caetano Secom - Governo de Rondônia
Publicada em 09 de maio de 2022 às 17:30
Em parceria com a Polícia Militar, Detran intensifica ações da Operação Lei Seca para conter crimes de trânsito em Rondônia

Detran investiu cerca de R$ 1,5 milhão na aquisição de etilômetros Alcolizer

O Departamento Estadual de Trânsito – Detran Rondônia tem realizado constantemente a Operação Lei Seca – OLS Presente, em Porto Velho, para conter o alto índice de condutores de veículos que persistem em dirigir após ingestão de bebida alcoólica. Como a OLS ficou mais dinâmica, na mesma noite, os agentes juntamente à Polícia Militar fizeram operações na região Central e nos bairros da zona Sul, Leste e Norte da Capital.

O diretor-geral do Detran Rondônia, Paulo Higo Ferreira de Almeida, ressalta que a Operação Lei Seca é uma ferramenta para salvaguardar a vida, inclusive, do próprio condutor que dirige alcoolizado e de outras pessoas que possam cruzar o caminho dele. “A pessoa que ingeriu bebida alcoólica fica com os reflexos mais lentos e no trânsito o tempo de reação a um imprevisto é determinante”, reforçou.

O diretor de Fiscalização e Ações de Trânsito – Dtfat e coordenador da Lei Seca em Rondônia, Welton Roney Nunes Ribeiro afirma que dirigir embriagado é um crime grave. “Essa combinação mata e todos sabem que fazer ingerir bebida alcoólica e dirigir é proibido por lei; se não obedece irá sentir os rigores da legislação”, enfatizou.

Welton Ribeiro lembra que, não é proibido ingerir bebida alcoólica, e sim dirigir sob influência de álcool. Ele comenta que a pessoa embriagada pode ter redução em até 32%, a precisão visual. “A bebida alcoólica também afeta a visão periférica, causando um fenômeno conhecido como visão em túnel, que é o afunilamento do campo de visão da pessoa. Nesses casos, a possibilidade de se envolver em acidente de trânsito aumenta muito”.

O Código de Trânsito Brasileiro – CTB, é claro, a pessoa que dirigir sob influência de bebidas alcoólicas comete infração gravíssima, prevista no artigo n° 165, e como crime de trânsito, no artigo n° 306. O condutor que for flagrado dirigindo embriagado, será preso, e terá que pagar fiança estipulada pela autoridade policial e ainda será multado em dez vezes o valor de uma multa de infração gravíssima, ou seja, irá pagar no valor atualizado R$ 2.934,70 (dois mil, novecentos e trinta e quatro reais e setenta centavos). mediante às circunstâncias, o motorista vai responder processo criminal e será instaurado processo de suspensão do direito de dirigir por 12 meses. 

Dados mostram que índice de motoristas em Rondônia que bebem e dirigem, está acima da média nacional

Dados da Dfet mostram que de setembro do ano passado, quando retornaram as operações da Lei Seca, após o período crítico da pandemia da covid-19, até o mês de abril deste ano, foram flagranteados 1.112 condutores dirigindo sob influência de bebida alcoólica, em Rondônia.

A média mensal dos últimos seis meses é de 180 por mês; um número considerado alto, acima da média nacional.

O Detran Rondônia investiu cerca de R$ 1,5 milhão na aquisição de etilômetros Alcolizer, que tem tecnologia avançada, a qual consegue detectar presença de álcool no ar sem a necessidade do condutor fazer o teste assoprando no bico do aparelho. A operação ficou mais dinâmica e passou a flagrar mais condutores embriagados e automaticamente oferecendo mais segurança no trânsito para a sociedade.

A penalidade para quem bebe e dirige é dividida em duas vertentes distintas. Se o teste do etilômetro identificar nível até 0,33 miligrama de álcool por litro de ar alveolar expelido, a pessoa vai responder processo administrativo, conforme o atrigo 165 do CTB.

Caso o etilômetro registre a partir de 0,34 miligrama de álcool por litro de ar alveolar expelido, caracteriza crime de trânsito conforme previsto no artigo 306 do CTB; o condutor é preso em flagrante e conduzido à Central de Polícia. Para responder em liberdade, o condutor tem que pagar fiança estipulada pelo delegado que conduziu o flagrante.

PENALIDADES  

  • Multa prevista no CTB para infração gravíssima é de R$ 293,70, multiplicado por 10 vezes, valor de R$ 2.934,70;
  • em caso de reincidência em um período de 12 meses, a multa dobra de valor;
  • suspensão do direito de dirigir por 12 meses;
  • recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação – CNH do motorista;
  • retenção do veículo, e
  • no caso específico de crime de trânsito, o condutor preso em flagrante é  conduzido à Central de Polícia, responde processo criminal e terá que pagar fiança para responder o crime em liberdade, caso contrário é conduzido ao sistema carcerário.

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