Em Rondônia, AGU obtém condenações de particulares que tentaram obter benefícios do INSS indevidos

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve na Justiça Federal de Rondônia três condenações por tentativa de fraude ao INSS em Ji-Paraná, região central do Estado.

FONTE: AGU
Publicada em 20 de março de 2018 às 13:16
Em Rondônia, AGU obtém condenações de particulares que tentaram obter benefícios do INSS indevidos

Foto: Wesley Mcallister/AscomAGU

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve na Justiça Federal de Rondônia três condenações por tentativa de fraude ao INSS em Ji-Paraná, região central do Estado. No total, os envolvidos terão que pagar cerca de R$ 20 mil em multas por litigância de má-fé.

Na primeira ação, o autor pleiteava receber auxílio-doença alegando estar incapacitado. No entanto, investigação da Procuradoria-Seccional Federal de Ji-Paraná (unidade da AGU que atuou nos casos) revelou que o autor já havia ajuizado pedido semelhante em outra comarca do Estado.

A procuradoria alertou, então, que havia litispendência – quando uma causa é apresentada simultaneamente em dois tribunais – e pediu a extinção da ação e a condenação dos envolvidos, o que foi acolhido pelo magistrado responsável pelo julgamento do caso.  

O magistrado determinou ainda que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) fosse informada da conduta do advogado e que a Polícia Federal abrisse inquérito para apurar tentativa de fraude por parte do autor da ação e de seu advogado.

Má-fé

A segunda ação envolvia o recebimento de auxílio-doença com conversão em aposentadoria por invalidez. Após o pedido ser julgado improcedente, o autor requereu o pagamento retroativo, mas a AGU demonstrou em juízo a ilegalidade do pedido.

O juiz federal não só afastou o pagamento, como também condenou o autor a devolver os valores já recebidos do INSS. Na decisão, o magistrado apontou “robusta má-fé na percepção de benefício de forma indevida." 

A terceira ação discutia a concessão de pensão por morte. No processo, a AGU demonstrou que as dependentes não eram hipossuficientes como alegavam e que o segurado não poderia ser considerado trabalhador rural, já que possuía vínculo urbano.

Ao acolher os argumentos da AGU e condenar as autoras, o magistrado destacou na sentença que relatos contidos no processo tentavam “escamotear” a verdade como forma de “indução em erro desse juízo”.

Caráter educativo

Para o procurador federal Nick Simonek Maluf Cavalcante, coordenador do Núcleo de Previdenciário de Ji-Paraná, as três condenações têm “caráter educativo” e reforçam o papel da AGU “como garantidora de segurança jurídica, prevenindo uma devassa dos cofres públicos na concessão de benefícios indevidos”.

A Procuradoria-Seccional Federal de Ji-Paraná é unidade da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU.

Ref.: Processos 0000188-48.2017.4.01.4101; 0003128-59.2012.4.01.4101; 0003820-19.2016.4.01.4101 – SJRO.

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