Empresário acusado de estuprar funcionária não conseguiu absolvição na 2º instância do Poder Judiciário de Rondônia

Um empresário da cidade Cacoal, acusado de estuprar uma adolescente que trabalhava em seu estabelecimento comercial, não conseguiu absolvição no Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.

Assessoria - TJ/RO
Publicada em 18 de maio de 2017 às 14:22

Um empresário da cidade Cacoal, acusado de estuprar uma adolescente que trabalhava em seu estabelecimento comercial, não conseguiu absolvição no Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. A decisão foi confirmada, na manhã dessa quarta-feira, dia 17, pelos desembargadores da 2ª Câmara Criminal do TJRO, que confirmaram a sentença do Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Cacoal, o qual aplicou a pena de 9 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado.

No recurso de apelação, o réu alegou que tinha um caso amoroso e extraconjugal com a funcionária. Em sua defesa, não negou a ocorrência da relação sexual, porém disse que foi de forma consentida e não forçada. A denúncia, segundo ele, ocorreu devido o empresário não querer mais a jovem pois foi flagrado por sua esposa trocando carícias com a jovem dentro da empresa.

Todavia, consta no voto do relator, desembargador Valdeci Castellar Citon, que no dia do crime, 2 de dezembro de 2014, a jovem foi a um baile na cidade de Cacoal e ao sair da festa, por volta das 3 horas, o réu ofereceu carona para a vítima, levando-a intencionalmente para dentro do seu estabelecimento comercial, onde cometeu o crime de violência sexual contra a adolescente, conforme provas testemunhais e periciais colhidas nos autos processuais e depoimento firme da vítima tanto na esfera policial quanto na judicial.

Após o abuso, a adolescente recebeu ajuda de um amigo que a levou a uma farmácia, onde tomou a pílula do dia seguinte. Depois disso, a vítima não retornou mais ao trabalho, foi quando o acusado perguntou a uma funcionária de sua empresa se ela sabia o que estava havendo com a adolescente. Essa funcionária procurou a vítima e obteve a informação da referida que fora estuprada pelo proprietário da empresa, mas estava com medo de contar à sua família. Diante disso, essa funcionária estimulou a adolescente denunciar o caso para as autoridades. Consta também, que antes desse fato, a adolescente já sofria constrangimentos sexuais do réu, porém, permanecia no trabalho por que precisava do emprego.

Para o relator, desembargador Valdeci Castellar, além das divergências de depoimentos entre acusado e sua esposa sobre o horário do suposto flagrante amoroso entre réu e vítima, “o perito médico legista ao examinar a vítima constatou o desvirginamento recente, advindo da relação sexual traumática, compatível com estupro, em consonância com os relatos da vítima.”

Apelação Criminal n. 0000832-04.04.2015.8.22.0007

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