Empresas não cumprem contrato e são condenadas a pagar R$ 4 milhões à Prefeitura de Cacoal
As empresas sentenciadas têm15 dias após a sentença para realizarem o pagamento dos valores cobrados pelo município de Cacoal, caso descumpram o prazo determinado, poderão ser penalizadas com multas correspondente a 10% do valor da divida.
A Prefeitura de Cacoal, por meio de sua Procuradoria-Geral, obteve na justiça uma sentença que obriga as empresas RTS PEREIRA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI (SANTA FÉ CONSTRUÇÕES) e MAXXIMUS TRUST FIDUCIARY MERCHANT BANK CONSULTARIA LTDA, a devolverem aos cofres municipais o valor de R$ 4.090.210,89, decorrentes de multa por descumprimento de contrato firmado com a administração municipal para a construção de unidade hospitalar.
Após analisar os pedidos das recorrentes, o juiz responsável por julgar a ação julgou improcedentes os embargos monitórios e sentenciou favorável à Prefeitura de Cacoal o direito de receber da empresa RTS PEREIRA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI (SANTA FÉ CONSTRUÇÕES) o título financeiro no valor de R$ 3.254,844. Na outra sentença, a empresa citada acima, junto com a MAXXIMUS TRUST FIDUCIARY MERCHANT BANK CONSULTARIA LTDA terão que pagar aos cofres municipais o valor de R$ 835.366,51.
As empresas sentenciadas têm15 dias após a sentença para realizarem o pagamento dos valores cobrados pelo município de Cacoal, caso descumpram o prazo determinado, poderão ser penalizadas com multas correspondente a 10% do valor da divida.
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