Enfermeiro ganha processo por danos morais contra o município de Pimenta Bueno

O caso se iniciou em outubro de 2017, quando o profissional de enfermagem ajuizou uma ação contra o município, alegando que em exercício do seu plantão, no Hospital e Maternidade Ana Neta, em Pimenta Bueno, relatou que vinha sofrendo assédio moral há vários meses por parte de um médico por atos abusivos, humilhantes e vexatórios.

Ascom/Coren-RO
Publicada em 29 de março de 2018 às 12:38

No último dia 02 de março, o Tribunal Regional do Trabalho da 14º Região, condenou o município de Pimenta Bueno a pagar R$ 10 mil reais em indenização por danos morais ao enfermeiro, Flávio Dias Cirqueira.  O caso se iniciou em outubro de 2017, quando o profissional de enfermagem ajuizou uma ação contra o município, alegando que em exercício do seu plantão, no Hospital e Maternidade Ana Neta, em Pimenta Bueno, relatou que vinha sofrendo assédio moral há vários meses por parte de um médico por atos abusivos, humilhantes e vexatórios.

 Na reclamação trabalhista, o enfermeiro relatou que o médico lhe ofendeu com palavras de baixo calão, quando se recusou adentrar a sala de cirurgia, uma vez que o enfermeiro já havia informado a direção do hospital para esclarecer que somente iria participar de cirurgias quando o caso fosse de urgência, uma vez que o hospital não disponibilizava de equipe completa necessária para fazer os procedimentos cirúrgicos, o que colocaria em risco a vida dos pacientes.   

A respeito do caso, o Coren-RO ressalta que o profissional enfermeiro agiu corretamente, seguindo o que rege a legislação profissional ao praticar tal ato,  pois conforme dispõem a Resolução Cofen 280/2003 é vedado o  profissional de enfermagem em auxiliar procedimentos cirúrgicos. A atuação do profissional de Enfermagem em sala cirúrgica é restrita às ações de enfermagem, exceto quando haja iminente e grave risco à vida do paciente, não podendo, contudo, ser feito de forma rotineira.

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