Entenda porque Ieda Chaves pode disputar a eleição de outubro e Luana Rocha não pode
A chamada “inelegibilidade conexa”, está prevista no parágrafo 7º do artigo 14 da Constituição e visa evitar que grupos familiares se perpetuem no poder
O vínculo de parentesco deixa algumas dúvidas no ar e, para responder a questionamentos de alguns atentos leitores, vale esclarecer porque Ieda Chaves, primeiro dama do município, pode sim disputar uma eleição para a Assembleia Legislativa ou Câmara Federal e a primeira dama do Estado, Luana Rocha, não pode. O esclarecimento não poderia vir de melhor profissional: o mestre em direito eleitoral, o dr. Juacy Loura Júnior. Ele explica: dona Ieda tem o direito legal de disputar qualquer cargo eletivo que não seja municipal, já que seu marido, Hildon Chaves, é o Prefeito da cidade. Portanto, está liberada para concorrer à Assembleia ou ao Congresso. Já no caso de dona Luana, a situação é diferente. Como seu marido é o governador do Estado, ela não pode disputar qualquer eleição, dentro de Rondônia, enquanto Marcos Rocha comandar o Estado. Os impedimentos relacionados com o vínculo de parentesco, não há dúvida, atingirão muitos outros casais em que um dos cônjuges está no poder e o outro não poderá disputar a eleição. Como, inclusive, a primeira dama do país, Michele Bolsonaro, que está inelegível enquanto o marido for Presidente. A chamada “inelegibilidade conexa”, está prevista no parágrafo 7º do artigo 14 da Constituição e visa evitar que grupos familiares se perpetuem no poder. É por esse contexto na legislação que, se Ieda Chaves um dia chegasse ao governo, seu marido teria que abdicar de participar de qualquer eleição, enquanto ela estivesse no poder. Já Luana Rocha, que também é secretária estadual de Ação Social, não pode concorrer, enquanto seu marido comandar o Estado.
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