Entra em vigor a MP 910 que trata da regulamentação fundiária em áreas da federais

Um dos objetivos é reduzir a burocracia dos processos, que em diversos estados têm perdurado por décadas

Alex Nunes Fotos: Secom-Presidência e arquivo Secom
Publicada em 13 de dezembro de 2019 às 08:45
Entra em vigor a MP 910 que trata da regulamentação fundiária em áreas da federais

Governador Marcos Rocha assina Medida Provisória de regulamentação fundiária

Na quarta-feira (11) foi publicada, no Diário Oficial da União, a Medida Provisória (MP) nº 910 que dispõe sobre a regularização fundiária das ocupações incidentes em terras da União. A MP altera a Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009, e sua assinatura ocorreu no dia anterior no Palácio do Planalto e contou com a presença de ministros, do governador de Rondônia, coronel Marcos Rocha, e demais governadores da região Norte, que possuem as áreas federais.

O governo federal pretende, com a medida, criar um novo formato de regularização de terras da União. Um dos objetivos é reduzir a burocracia dos processos, que em diversos estados têm perdurado por décadas. São estimadas titulações de aproximadamente 600 mil títulos rurais em terras da União e de assentamentos da reforma agrária em três anos. Este número advém de uma estimativa de atender metade da realidade apontada pelo Incra, em torno de 1,2 milhões de posses precárias (admitida na assinatura do contrato de forma provisória).

“Nós, hoje, estamos humildemente complementando a obra de titular milhares de pessoas por esse Brasil. Pessoas que acreditaram e, agora, passam a ter o título”, disse o presidente Jair Bolsonaro durante a cerimônia. O governo federal altera com a MP o marco temporal para a comprovação da ocupação e exploração da área. Anteriormente, para a regularização era preciso comprovar a ocupação local anterior a 22 de julho de 2008. Após a nova redação pela MP, o marco temporal ficou definido para 5 de maio de 2014, data da publicação do Decreto nº 8.235/2014, que normatiza a Regularização Ambiental dos Estados e do Distrito Federal.

A ministra da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), Tereza Cristina, explicou que a nova medida unifica duas leis sobre regularização fundiária. “Queremos resolver este problema secular porque estamos desburocratizando e tornando mais rápido o processo de titulação mediante soluções tecnológicas”, disse. A ministra afirmou que serão utilizadas imagens de satélites e de drones, como referências tecnológicas para melhor definir as áreas em processo de regularização. Porém, segundo ela, o cumprimento da legalidade vigente no país é de fundamental a observação, para que sejam cumpridas as exigências do Cadastro Ambiental Rural (CAR), referentes à preservação. “Se não cumprir o CAR, que exige de 20 a 80 % da preservação, no caso da Amazônia, ele pode inclusive perder seu título da área”, pontuou.

O governador coronel Marcos Rocha, um dos signatários da região Norte, explicou a importância do ato para os cidadãos de Rondônia. “Um dos maiores objetivos deste atual governo e ampliar o trabalho de regularização”, disse. Marcos Rocha enumerou que a regularização fundiária traz inúmeros benefícios ao próprio Estado, pois o produtor recebe linhas de crédito para produzir mais e, com isso, gera mais emprego e renda desenvolvendo a região.

Em alinhamento ao governo federal, o governador de Rondônia definiu como inédito o direcionamento do Planalto.

“Outros governos não agiam assim porque queriam manter a população da Amazônia no cabresto e queriam manter a população dependente das ações do governo. O presidente Bolsonaro está mostrando que pode ser diferente”, desabafou.

A MP, que precisa ser aprovada em até 120 dias pelo Congresso Nacional, estabelece requisitos para a regularização fundiária de imóveis rurais de até quinze módulos fiscais, que é uma unidade fixada para cada município e pode variar de 180 hectares, na região Sul do país, até 1,5 mil hectares na Amazônia.

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