TJRO mantém condenação e ajusta dosimetria da pena do homem acusado de matar professora em Candeias

A pena definitiva do réu, no caso, somando-se os dois crimes e agravantes, que era de 35 anos e seis meses, foi redimensionada para 34 anos e dois meses de reclusão, uma vez que o crime contra Joselita ajustou de 28 para 26 anos e 8 meses de reclusão

Assessoria de Comunicação Institucional
Publicada em 13 de dezembro de 2019 às 11:25
TJRO mantém condenação e ajusta dosimetria da pena do homem acusado de matar professora em Candeias

Nessa quinta-feira, 12, em recurso de apelação, na última sessão de julgamento deste ano, realizada pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, os desembargadores mantiveram as condenações dos crimes de homicídio e de tentativa de homicídio, todos com agravantes, contra Ueliton Aparecido da Silva, proferidas pelo Conselho de Sentença do 2º Tribunal do Júri da Comarca de Porto Velho. Porém, com relação à dosimetria da pena relativa ao assassinato da vítima Joselita Félix da Silva, professora universitária e ex-mulher do apenado, foi feito o ajuste entre a reincidência e confissão do réu (compensação entre agravante e atenuante).

Já a dosimetria da tentativa de homicídio contra o pai da vítima, Francisco Felix da Silva, foi mantida em 7 anos e 6 meses de reclusão. A pena definitiva do réu, no caso, somando-se os dois crimes e agravantes, que era de 35 anos e seis meses, foi redimensionada para 34 anos e dois meses de reclusão, uma vez que o crime contra Joselita ajustou de 28 para 26 anos e 8 meses de reclusão.

O réu, antes da acusação dos crimes de homicídio e de tentativa de homicídio, já tinha duas condenações na área criminal transitada em julgado: uma por tentativa de furto e outra por furto, isto é, maus antecedentes.

À época do julgamento, o Conselho de Sentença, formado por sete jurados (4 mulheres e três homens), acatou a tese da acusação e reconheceu que Ueliton praticou o crime de homicídio qualificado por motivo torpe, meio cruel, que dificultou a defesa da vítima; cometeu o crime na presença de ascendente (pai), envolvendo violência doméstica e familiar (feminicídio). Com relação ao pai da vítima, os jurados reconheceram a tentativa de homicídio por meio de recurso que impossibilitou a defesa da vítima.

Segundo o voto do relator, desembargador Antônio Robles, a motivação do crime foi porque o réu, além de ciúmes, não aceitava o fim do relacionamento com a professora. O réu matou a professora com pauladas e contra pai desta, de 74 anos de idade, deu várias facadas, o qual só não morreu por intervenção da polícia, que chegou no momento da agressão e fez o réu cessá-la.

Ainda segundo o voto, o réu viveu, aproximadamente, um ano com Joselita. Durante esse período foram registradas ocorrências de ameaças e de agressões do réu contra a professora. O réu foi julgado e condenado pelo 2º Tribunal do Júri da capital de Rondônia, dia 19 de setembro de 2019. Ele é acusado de ter cometido os crimes, dia 17 de março de 2019, no Município de Candeias do Jamari.

Apelação Criminal n. 0002898-85.2019.8.22.0501. Participaram do julgamento, os desembargadores Daniel Lagos (presidente da Câmara) e José Antônio Robles e o juiz Enio Salvador Vaz – convocado.

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