Entra em vigor lei da divulgação detalhada de tarifas de serviços públicos na internet
A nova lei tem origem no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 166/2017, aprovado no Senado no dia 9 de maio.
As concessionárias de serviços de gás, água, telefonia e energia elétrica também terão que divulgar na internet a evolução dos preços ao longo dos últimos cinco anos
As concessionárias de serviços de gás, água, telefonia e energia elétrica terão que divulgar na internet, de forma clara e de fácil compreensão, o valor das tarifas e a evolução dos preços ao longo dos últimos cinco anos. É o que estabelece a Lei 13.673/2018, que foi publicada no Diário Oficial da União e já entrou em vigor nesta quarta-feira (6).
A nova lei tem origem no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 166/2017, aprovado no Senado no dia 9 de maio.
O texto, do deputado Felipe Bornier (Pros-RJ), altera três leis para incluir exigência da divulgação no site de cada concessionária de tabela com o valor das tarifas praticadas e a evolução das revisões ou reajustes realizados nos últimos cinco anos. A previsão será incluída na Lei das Concessões, na lei que criou a Agência Nacional de Energia Elétrica e na Lei Geral de Telecomunicações.
Na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC), o texto foi relatado pelo senador licenciado Cidinho Santos (PR-MT). Para ele, a mudança aperfeiçoa a legislação, garantindo mais direitos aos consumidores.
"A proposição legislativa permitirá ao consumidor descobrir com mais facilidade o valor da tarifa cobrada pela prestadora do serviço público, de modo a comparar o preço cobrado por fornecedores que ofertam os mesmos serviços", destacou. O senador também disse que a divulgação das informações não provocará aumento significativo de custos aos consumidores.
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