Envio ou manutenção de preso em penitenciária federal deve considerar argumentos da Justiça Federal, defende MPF
Por meio de recurso extraordinário, Ministério Público pede que competência para decidir situações como essa seja analisada pelo Supremo Tribunal Federal.
A avaliação do juiz corregedor de penitenciária federal deve ser levada em consideração quanto à necessidade de manter ou não detento em unidade prisional da União. A tese é defendida em recurso extraordinário apresentado na última semana pelo Ministério Público Federal (MPF). A medida questiona entendimento da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e argumenta que, devido ao nítido interesse público e à repercussão geral da matéria, o caso deve ser analisado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
O conflito de competência analisado pelo STJ foi provocado depois que um magistrado federal em Mossoró (RN) indeferiu a permanência de preso na penitenciária de segurança máxima do município. O detento foi condenado no Rio de Janeiro e transferido para Mossoró a pedido da Vara de Execuções Penais fluminense, por ter papel de liderança em uma facção criminosa carioca. Após quatro anos na penitenciária federal, o pedido de renovação da permanência no presídio foi rejeitado pela Justiça Federal, que entendeu que, àquela altura, a liderança do detento junto à facção local já teria diminuído. Além do mais, a unidade prisional federal precisa da vaga para receber outros presos, apontou o juízo federal.
A Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro suscitou, então, conflito negativo de competência, alegando que não cabe à Justiça Federal discutir as razões do juízo estadual transferir preso para estabelecimento prisional de segurança máxima. O posicionamento estadual foi acatado pela Terceira Seção do STJ. O MPF, por outro lado, avalia que o juiz federal deve ser consultado e seu posicionamento precisa ser levado em consideração. Para que a decisão seja reformada e debatida de forma mais ampla, o Ministério Público Federal defende que o STJ encaminhe o caso para análise do STF.
Para o subprocurador-geral da República Mario Bonsaglia, que apresentou o recurso extraordinário, a tese do STJ de que a decisão estadual é incontestável pode fundamentar a permanência de apenados da Justiça Estadual em estabelecimentos penais federais de segurança máxima sem qualquer distinção. Bonsaglia destaca que o entendimento da Corte Superior contraria o texto constitucional e lembra que há expressiva quantidade de execuções penais que dependem de solução final sobre esta questão.
Precedente – “O acórdão prolatado pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça pode caracterizar gravíssimo precedente, com repercussão em todo o território nacional”, afirma o subprocurador-geral. Para Bonsaglia, o entendimento firmado carece de alteração. Ele avalia que a Justiça Estadual não pode ter exclusividade na decisão sobre a viabilidade de deslocamento de sua competência executória para a Justiça Federal, sem permitir qualquer discussão acerca da procedência ou não da justificativa apresentada pela Justiça Estadual.
No caso, o juiz corregedor de penitenciária federal de Mossoró afirmou que o detento apresenta bom comportamento e não responde a processos disciplinares – o que não justifica a manutenção do apenado em regime federal de segurança máxima. Para o MPF, questões de caráter administrativo – como a inclusão e permanência de interno em cárcere federal diferenciado, pautado em um modelo de disciplina mais rigoroso – não podem extrapolar o regramento constitucional, que não faz qualquer ressalva à competência da Justiça Federal para resolver incidentes da execução penal.
Recurso Extraordinário no CC 146.417/RJ
Banda do Vai Quem Quer abre a sede nesta sexta
Apenas três mil camisas do bloco estarão a venda este ano.
Consumo de energia fecha 2018 com aumento de 1,1%
A Região Norte fechou o ano com queda acumulada de energia demandada à rede da ordem de 5,8%.
“Não é possível não sentir essa dor”, diz Raquel Dodge
Procuradora recomenda soluções extrajudiciais para Brumadinho.
Comentários
Seja o primeiro a comentar
Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook