Escolas Família Agrícolas começam a receber o recurso anual do FNDE em abril

Para isso o governo federal prevê recursos que custeiam a educação dos estudantes, através do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

Texto: Vanessa Farias Fotos: Secom
Publicada em 28 de março de 2018 às 14:54
Escolas Família Agrícolas começam a receber o recurso anual do FNDE em abril

Alunos da Escola Família Agrícola Itapirema, em Ji-Paraná

Foi publicado no último dia 23 o calendário financeiro para repasse de recursos às seis Escolas Família Agrícolas (EFA’s) em Rondônia. O montante líquido de R$ 2.977.004,05 começará a ser repassado às escolas a partir de abril, dividido em seis parcelas. As unidades privadas atendem alunos cadastrados no censo escolar e são 749 matriculados nas escolas em regime integral de ensino. Para isso o governo federal prevê recursos que custeiam a educação dos estudantes, através do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

Segundo a gerente de Programas da Secretaria Estadual de Educação (Seduc), Cláudia Leite, a primeira parcela deveria ter sido repassada em fevereiro, seguindo a ordem do calendário com o pagamento do parcelamento bimestral, mas com o atraso da publicação do Decreto 22.697, no último dia 23, e sendo ele o que regulamenta o calendário financeiro, serão repassadas juntas a primeira e a segunda parcela, em abril.

As seis escolas estão localizadas em Cacoal (Associação da EFA Padre Ezequiel Ramin/ repasse anual 2018 de R$ 741.847,27), Vale do Paraíso (Associação da EFA Vale do Paraíso/ repasse anual 2018 de R$ 399.607,78), Jaru (Associação da EFA Dom Antônio Possamai/ repasse anual 2018 de R$ 341.373,22), Novo Horizonte (Associação da EFA Chico Mendes/ repasse anual 2018 de R$ 448.718,09), Ji-Paraná (Associação da EFA Itapirema/ repasse anual 2018 de R$ 717.048,01) e São Francisco do Guaporé (Associação da EFA Vale do Guaporé/ repasse anual 2018 de R$ 328.409,68).

“Tem uma portaria do governo federal que determina o valor mínimo e máximo do custo de cada aluno atendido pelas Escolas Família Agrícolas. Até o final do ano é feito o balanço da arrecadação, se houve alguma diferença, e aí é fechado o valor do custo/aluno anual. Isso foi implantado depois da criação da Lei 4.076 em 2015, aprovada em 31 de maio de 2017, para que o repasse fosse direto, já que antes essas instituições eram atendidas através de convênios. Foi elaborado um termo de adesão entre as EFA’s e a Seduc, e como a lei foi aprovada já com o ano letivo em curso, um decreto nos possibilitou repassar o recurso em três parcelas, diferente da previsão da lei, que dita o pagamento em seis parcelas. Já este ano, conseguiremos cumprir o parcelamento correto, exceto por abril, quando pagaremos as duas primeiras juntas”, explica a gerente de Programas.

O valor mínimo deste ano, estipulado pelo governo federal, por aluno matriculado nas EFA’s, é de R$ 3.016,67 e o máximo é de R$ 4.321,18. “Ou seja, nós vamos repassando as parcelas com um valor médio entre o mínimo e o máximo, e no final do ano o setor de contabilidade – conforme previsto na lei – detecta se houve algum deságio no recurso do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), fecha o custo/aluno anual e aí é ajustado o valor a ser repassado que é de autonomia do Executivo, que estipula o valor total através do decreto”, conclui Cláudia Leite.

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