Escritório Renan Maldonado advogados obtem suspensão de descontos em contracheques dos servidores da polícia civil

Os descontos no contracheque dos Policiais Civis já estava no segundo mês e era motivo de intenso prejuízo aos salários dos servidores.

Renan Maldonado
Publicada em 09 de julho de 2019 às 10:00
Escritório Renan Maldonado advogados obtem suspensão de descontos em contracheques dos servidores da polícia civil

Nesta última tarde de sexta-feira (5-7) o Desembargador Roosevelt Queiroz concedeu medida liminar para fins de suspender os descontos judiciais de valores penuniários nos Contracheques dos Policiais Civis do Estado de Rondônia.

O Desembargador atendeu a um pedido do Sindicato dos Servidores da Polícia Civil do Estado de Rondônia – SINSEPOL, que por meio do Escritório “Renan Maldonado Advogados” em Ação Rescisória n. 0800998-82.2019.8.22.0000 pleiteia a suspensão de descontos mensais nos vencimentos dos servidores policiais.

Os descontos mensais são derivados de uma antiga ação judicial n. 0023700.062.2013.8.22.0001, do qual os Policiais Civis buscavam a isenção de imposto de renda sobre o terço de férias. Inicialmente, o Sindicato suspendeu o desconto, porém, posteriormente perdeu ação, sendo os policiais civis condenados a devolverem todos os valores com juros e correção monetária. Os descontos no contracheque dos Policiais Civis já estava no segundo mês e era motivo de intenso prejuízo aos salários dos servidores.

Na decisão liminar o Desembargador Roosvelt acolheu a tese do Advogado ressaltando que “necessário se faz suspender liminarmente a decisão que determinou a devolução retroativa de valores pelos substituídos, valorando o princípio da confiança legítima”.

Em nota o Advogado Renan Maldonado discorreu que “foi acertada a decisão do Desembargador Roosevelt em suspender o injusto desconto nos contracheques dos Policiais Civis do Estado de Rondônia, respeitando o princípio constitucional da segurança jurídica e os precedentes das Cortes Superiores”, frisou ainda que “os descontos estavam causando grande prejuízo ao patrimônio dos Policiais Civis, dos quais já não possuem salários dignos”.

Já o Presidente do Sinsepol Rodrigo Marinho disse que “a decisão do nobre Desembargador foi justa no sentido que observou o enorme dano que os descontos estavam causando mensalmente nos contracheques dos Policiais Civis, dos quais já sofrem com falta de valorização salarial”; aproveitou para agradecer toda a categoria por confiar no trabalho incansável da Diretoria do Sindicato, bem como aos advogados pelo trabalho exercido.

Comentários

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    Henry 09/07/2019

    Acertada? deixaram de recolher o IR sobre o terço de férias respaldado em decisão do Tribunal Local, mas que posteriormente veio a ser reformada pelo STJ, haja vista a mudança de entendimento da matéria. Logo, deveriam ressarcir os cofres públicos dos valores que deixaram de pagar. O princípio da confiança legítima não se sobrepõe ao princípio do enriquecimento sem causa.

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