Estado de Rondônia é condenado a indenizar servidora por danos morais
Na decisão, o juiz entendeu que “o valor arbitrado atende perfeitamente o caráter pedagógico da condenação em danos morais, servindo para que a parte requerida (o Estado) repense a sua postura e não cometa mais atos tidos como indevidos”
O juiz da 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Porto velho, nos Autos do processo nº 7007264-93.8.22.0001, reconheceu o direito da técnica de enfermagem Maria de Lourdes e condenou o Estado de Rondônia ao pagamento dos salários retidos da servidora e ao valor de R$ 4 mil (quatro mil reais) a título de reparação por danos morais.
Maria de Lourdes teve quatro meses de salários suspensos indevidamente pelo Estado, referentes aos meses de maio a agosto de 2019, numa medida arbitrária, justificada no fato da servidora estar respondendo processo administrativo disciplinar instaurado pelo próprio Estado.
A servidora recorreu ao direito da defesa acionando a assessoria jurídica do Singeperon (sindicato que representa os servidores da Secretaria de Justiça), quando foi ajuizada ação visando o pagamento dos salários e a compensação por danos morais em virtude da retenção salarial.
Na condenação, o Estado ficou obrigado a pagar os quatros meses de salários que reteve da servidora, que totalizam o importe de R$ 5.897,76 (cinco mil e oitocentos e noventa e sete reais e setenta e seis centavos), que deverão ser devidamente corrigidos a época de teriam que ser pagos; além dos R$ 4 mil por danos morais, já corrigidos.
Na decisão, o juiz entendeu que “o valor arbitrado atende perfeitamente o caráter pedagógico da condenação em danos morais, servindo para que a parte requerida (o Estado) repense a sua postura e não cometa mais atos tidos como indevidos”.
A presidente do Singeperon, Daihane Gomes, se pronunciou sobre a decisão judicial, considerando que foi uma vitória, e que “a justiça tem demonstrado que não está alheia aos desmandos estatal”. Daihane ainda informou que o jurídico da entidade segue na defesa da servidora na demanda do processo administrativo aberto pelo Estado. “Esperamos mais uma vitória da justiça, com a absolvição da filiada”, finalizou a presidente.
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Comentários
E qual os desmandos da História,ao que resume o contraditório,me apego ao comentado,pelo momento,oportuno, "Que a justiça tem demonstrado que não está alheia aos desmandos estatal...quanto durou o processo...quantas vezes o governo recorreu...quantas vezes protelou...vício do governo...nem obedece e nem tem juízo...que tal responder quem está no comando,mesmo depois de sair...Será que severgonhice política retroage, aos insanos medíocres da insensatez?Quanto são os processos em andamento no qual o governo é o réu, mas os magistrados demandam anos ao veredicto?Tente outra vez...O Juiz desta vez, pensou antes de sentenciar,o que outrora e agora se tornou o último suspiro...dos humildes servidores, e mesmo assim o Governo,esconde sua cara...herança política maldita🤔
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