Estado é condenado por reter salário de servidor que se contaminou com Covid-19
A presidente do Singeperon, Daihane Gomes, destacou que o jurídico do Sindicato atuou com êxito para o servidor receber de forma imediata o seu salário de outubro/2020, e para ser reparado nos danos morais causados pelo Estado
A sentença foi do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública, do Tribunal de Justiça (TJ/RO), em desfavor do Estado de Rondônia, que foi condenado a indenizar, por danos morais, um policial penal que teve o salário retido, após afastamento para tratamento de Covid-19.
O policial penal, do quadro da Secretaria de Estado de Justiça (Sejus), se sentiu mal e no dia 08 de setembro do ano passado realizou exame que acusou positivo para Covid-19. E já no dia seguinte, procurou auxílio médico, que determinou o seu afastamento do trabalho por 14 dias, a contar do dia 09 de setembro, ou seja, deveria se apresentar para retornar às atividades no dia 23 do mesmo mês.
Ocorreu que, no dia 23 o servidor ainda não se encontrava recuperado, e informou o fato à direção da unidade prisional onde trabalha, quando foi surpreendido com o aviso de que se encontrava com falta no dia 23, e que a contagem dos 14 dias tinha começado em 07 de novembro - data em que servidor nem tinha ainda se afastado, já que foi diagnosticado com Covid-19 no dia 08.
Mesmo tendo ciência da falha administrativa, o policial penal entregou o atestado referente ao dia 23, mas o documento somente foi encaminhado à gerência de gestão de pessoas no dia 19 do mês seguinte, em outubro. Em virtude disso, o servidor teve o salário de outubro retido. Ficou sem o pagamento que deveria ter ocorrido na data 28 de outubro de 2020. E ao procurar a diretora e a gerente de gestão de pessoas, ambas afirmaram que no prazo de 10 dias seria processada a liberação do salário, mas isso não aconteceu.
O caso resultou em ação ajuizada pela assessoria jurídica do Sindicato dos Policiais Penais e Agentes de Segurança Socioeducativos de Rondônia (Singeperon), que obteve sentença favorável no 1º Juizado Especial da Fazenda Publica, que entendeu que "a retenção ilegal de vencimento mesmo que apenas em um mês, por ter caráter alimentar, traz graves prejuízos ao servidor, pois, impossibilita o servidor de suprir sua necessidade básica, ao passo que caracteriza a dor moral indenizável". Nesse sentido, a Turma Recursal do Tribunal de Justiça condenou o estado a indenizar o servidor no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por danos morais, em razão da retenção de seu salário.
A presidente do Singeperon, Daihane Gomes, destacou que o jurídico do Sindicato atuou com êxito para o servidor receber de forma imediata o seu salário de outubro/2020, e para ser reparado nos danos morais causados pelo Estado. "Trata-se de um pai de família, com esposa e filha para sustentar, e que após viver todo um drama de contaminação e tratamento de Covid-19, ficou sem receber um mês de salário por falha administrativa, causando-lhe diversos transtornos", comentou a representante.
Número do Processo: 7043779-93.2020.8.22.0001
Nova etapa de vacinação da primeira dose em trabalhadores de saúde inicia nesta quarta-feira (24)
A imunização ocorrerá na Faculdade Uniron localizada na Avenida Mamoré, zona Leste de Porto Velho
MPT, MPRO e Sindicato obtêm decisão na Justiça do Trabalho que garante a adoção de medidas de proteção ao Covid-19 em frigorífico de São Miguel do Guaporé, em Rondônia
Decisão “é a primeira do Brasil a condenar empresa frigorífica ao pagamento de indenização (20 milhões de reais) em decorrência de surto por corona vírus”, destaca Procuradora do Trabalho que atuou no caso
Negado trancamento de inquérito contra autor de outdoors que comparavam Bolsonaro a pequi roído
Na decisão, o ministro apontou que, em análise preliminar, não foram identificados os requisitos para a concessão da tutela de urgência
Comentários
Seja o primeiro a comentar
Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook