Estagiário de banca tem vínculo reconhecido por extrapolar jornada legal

Extrapolar a carga horária ajustada no termo de compromisso de estágio, de seis horas diárias ou 30 semanais anula o contrato firmado e pode levar ao reconhecimento do vínculo de emprego.

Conjur
Publicada em 30 de junho de 2018 às 10:29
Estagiário de banca tem vínculo reconhecido por extrapolar jornada legal

Extrapolar a carga horária ajustada no termo de compromisso de estágio, de seis horas diárias ou 30 semanais anula o contrato firmado e pode levar ao reconhecimento do vínculo de emprego.

Com esse fundamento, a 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª. Região (RS) reformou sentença para reconhecer todos os direitos trabalhistas de um bacharel de Direito, com 27 anos de idade, que estagiou numa banca de advocacia de Porto Alegre por três anos. A decisão foi divulgada pelo site Espaço Vital.

O autor e a prova testemunhal declararam que o estagiário cumpria jornadas habituais extrapoladas, das 8h30 às 20h, de segunda a sexta, às vezes avançando na madrugada. O estagiário tinha uma hora de intervalo para o almoço, e o escritório não exibiu os registros de ponto, como estava obrigado.

Para o relator, desembargador Luiz Alberto de Vargas, as provas demonstram que, “apesar de formalmente regular a relação, o reclamante, na condição de estagiário, cumpria jornada acima daquela efetivamente contratada”.

Assim, o autor – que tivera resultado de improcedência aos seus pedidos na 20ª Vara do Trabalho da capital, de acordo com sentença da juíza Luísa Rumi Steinbruch – conseguiu modificar a decisão na corte regional.

Em nome do autor da ação atuam os advogados Rodrigo Azambuja Ries Guedes e Jacqueline Azambuja Ries. O cliente, aliás, sem ser aprovado no Exame de Ordem para receber inscrição como advogado, desistiu da profissão advocatícia e ingressou no mercado calçadista, como empresário.

O escritório réu respondeu que sempre procurou observar as disposições da Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008 e defendeu o estágio como importante “instrumento de preparação para o exercício da profissão, na medida em que proporciona as condições para alinhar os conhecimentos teóricos e práticos”.

Clique aqui para ler a sentença.
Clique aqui para ler o acórdão.

Processo 0021598-89.2015.5.04.0020

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