Estágio supervisionado de estudante de Direito poderá passar a ser de três anos
Para Pacheco, já a partir do terceiro ano do curso (ou quinto semestre), o graduando encontra-se em condições de exercer o estágio supervisionado.
O estágio profissional de estudante de Direito poderá ter duração de três anos e ser realizado a partir do terceiro ano do curso. É o que determina o Projeto de Lei 9193/17, do deputado Rodrigo Pacheco (DEM-MG), em tramitação na Câmara dos Deputados. A proposta altera o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94).
Atualmente, o estágio é de dois anos e é realizado nos dois últimos anos do curso (quarto e quinto anos). Para Pacheco, já a partir do terceiro ano do curso (ou quinto semestre), o graduando encontra-se em condições de exercer o estágio supervisionado.
“Quanto mais cedo o estagiário envolver-se com a prática da advocacia supervisionada, mais bem preparado estará tanto para o futuro Exame da Ordem dos Advogados quanto para o mercado de trabalho”, diz.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
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