Ex-diretor do grupo OAS condenado na Operação Lava Jato tem prisão mantida
De acordo com a ação penal, o ex-diretor da construtora teria sido um dos responsáveis pelo pagamento de vantagens indevidas no esquema de fraudes à licitação na Petrobras.
Em decisão liminar, a presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, indeferiu pedido de declaração de nulidade da prisão do ex-diretor do grupo OAS, Agenor Franklin Magalhães Medeiros, condenado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) à pena de 1 ano e 10 meses de prisão, em regime aberto, por crime de corrupção investigado no âmbito da Operação Lava Jato.
De acordo com a ação penal, o ex-diretor da construtora teria sido um dos responsáveis pelo pagamento de vantagens indevidas no esquema de fraudes à licitação na Petrobras, inclusive com distribuição de propina a agentes e partidos políticos.
O executivo foi condenado pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba à pena de seis anos de prisão, mas, em segunda instância, o TRF4 reduziu a condenação do executivo para 1 ano e 10 meses de reclusão.
Súmula
Com fundamento em sua Súmula 122, o TRF4 determinou que, encerrada a jurisdição criminal de segundo grau, deveria ter início a execução da pena imposta ao réu, independentemente da eventual interposição de recurso especial ou extraordinário. Todavia, para a defesa do ex-diretor da OAS, o tribunal não apontou qualquer justificativa sobre a necessidade da decretação da prisão, o que configuraria constrangimento ilegal ao réu.
A ministra Laurita Vaz destacou que o STJ já proferiu decisões nas quais considerou legítima a decretação da prisão em situações em que a jurisdição de segundo grau já se encontra exaurida, consoante orientação recente firmada pelo Supremo Tribunal Federal.
“Assim, primo ictu oculi, não há como constatar a patente ilegalidade sustentada pela Defesa – o que obsta, ao menos por ora, o acolhimento da pretensão urgente formulada”, concluiu a ministra ao indeferir o pedido liminar.
O mérito do habeas corpus ainda será analisado pela Quinta Turma, sob relatoria do ministro Felix Fischer.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):HC 457879
Banda do Vai Quem Quer abre a sede nesta sexta
Apenas três mil camisas do bloco estarão a venda este ano.
Consumo de energia fecha 2018 com aumento de 1,1%
A Região Norte fechou o ano com queda acumulada de energia demandada à rede da ordem de 5,8%.
“Não é possível não sentir essa dor”, diz Raquel Dodge
Procuradora recomenda soluções extrajudiciais para Brumadinho.
Comentários
Seja o primeiro a comentar
Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook