Ex-prefeita de Ariquemes tem condenação mantida no TJRO por fraude em licitação

Os réus foram condenados por fraude em licitação em processo de construção de dois poços semiartesianos, no ano de 2004.

Assessoria/TJ-RO
Publicada em 15 de setembro de 2017 às 10:43
Ex-prefeita de Ariquemes tem condenação mantida no TJRO por fraude em licitação

Daniela Santana Amorim (ex-prefeita de Ariquemes), Albertina Franco de Almeida (ex-secretária de finanças), Ademir Botelho de Carvalho, Valdiva Correia Filha, Eustáquio José Menezes e Adão Wellington de Jesus Amorim tiveram, na manhã desta quinta-feira,14, as penas do juízo de 1º grau mantidas pelos desembargadores da 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia. Os réus foram condenados por fraude em licitação em processo de construção de dois poços semiartesianos, no ano de 2004.

Conforme o voto do relator, desembargador Oudivanil de Marins, embora todos os réus tenham alegado lisura no processo licitatório, a ex-prefeita e os demais servidores envolvidos agiram com total descaso com a coisa pública. Eles abriram o processo licitatório apenas para dar aparência de legalidade na contração dos serviços, uma vez que emitiram declarações falsas de conclusão das obras, assim como efetuaram o pagamento destas antes, inclusive, da emissão da nota fiscal.

Um dos poços seria construído no Centro de Zoonoses de Ariquemes e o outro na Escola Municipal de Ensino Fundamental Mafalda Rodrigues, que tiveram como empresa vencedora para realizar a construção a firma Babão Poços Artesiano Ltda., de propriedade de Ademir Botelho de Carvalho. O primeiro poço custou para os cofres público o valor de 16 mil e 387 reais, já o segundo 15 mil, 519 reais e 40 centavos.

Pelos crimes de responsabilidade a todos os réus foi aplicada a pena de 3 anos de reclusão, convertida em prestação de serviço comunitário. Além disso, todos foram também condenados à inabilitação, por 5 anos, para o serviço público, seja por eleição ou nomeação, além de pagarem, a título de prestação em dinheiro, um montante de 5 salários mínimos, com exceção da ex-prefeita, que foi de 10 salários.

Com relação à dosimetria da pena, o relator entendeu ser razoável e proporcional aos fatos, “principalmente no que diz respeito à condenação da apelante Daniela Amorim, prefeita na época, dada a maior reprovabilidade da sua conduta”.

Participaram do julgamento os desembargadores Eurico Montenegro, Gilberto Barbosa e Oudivanil de Marins.

Apelação Criminal n. 0020073-91.2006.8.22.0002

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