Ex-prefeito de Cujubim é condenado em ação penal proposta pelo Ministério Público
Ernan Santana Amorim deverá cumprir como sanção alternativa a pena privativa de liberdade de reclusão duas penas restritivas de direito.
O Ministério Público de Rondônia teve julgada parcialmente procedente ação penal contra o ex-prefeito de Cujubim, Ernan Santana Amorim, Franciane Brito Alves Sampaio Souza, Zélia Maria Pereira Primo e José Zeferino da Silva, acusados de se articularam para fraudar o erário, em proveito próprio, através de esquema efetivado na contratação de serviços de panificadora, cujo pagamento foi revertido para custeio do bolo de 40 metros servido na festa de aniversário do então prefeito, realizada no dia 13 de agosto de 2011.
Ernan Santana Amorim, Franciane Brito Alves Sampaio, Zélia Maria Pereira Primo e José Zeferino da Silva foram incursos nas penas previstas no artigo 90 da Lei 8.666/93 (fraude em licitação) e artigo 1º, inciso I, do Decreto-Lei nº 201/67 (crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores). Também foram incursas no artigo 1º, inciso I, do Decreto Lei nº 201/67, Nelci Almeida de Assunção e Danielle Gonçalves.
Segundo apurado pelo MP, os proprietários da Padaria Modelo, sob a justificativa de atenderem eventos realizados pelas Secretarias do município de Cujubim, foram contratados para fornecer doces, salgados e refrigerantes para a Prefeitura. Contudo, a licitação conduzida pelo processo administrativo nº 391/2011 não passou de uma simulação para tentar validar e dar aparência de legalidade a gastos do dinheiro público empregados na festa de aniversário de Ernan Santana Amorim. Além disso, o Ministério Público sustentou que o festejo do aniversário do prefeito tinha natureza íntima e particular.
Com a dosimetria da pena aplicada pelo Juízo, Ernan Santana Amorim deverá cumprir como sanção alternativa a pena privativa de liberdade de reclusão duas penas restritivas de direito, sendo a primeira consistente em prestação de serviço a comunidade pelo prazo da condenação, de dois anos e seis meses, e a segunda, pagamento de prestação pecuniária no valor de cinco salários mínimos em favor da conta judicial centralizadora da 2ª Vara Criminal da Comarca. Quanto a pena privativa de liberdade de detenção, o réu deverá cumprir como sanção alternativa, duas penas restritivas de direito, sendo a primeira consistente em prestação de serviço a comunidade pelo prazo da condenação e a segunda, pagamento de prestação pecuniária no valor de cinco salários-minimos em favor da conta judicial centralizadora da 2ª Vara Criminal da Comarca.
Também com a dosimetria da pena, os demais réus da ação tiveram as penas privativas de liberdade substituídas por prestação de serviço a comunidade pelo prazo da condenação e pagamento de prestação pecuniária.
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