Ex-Prefeito de Cujubim e esposa são condenados por ato de improbidade administrativa
Eles foram condenados a proibição de contratarem com o Poder Público ou receberem benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 3 anos.
O Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio de ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de Ariquemes, obteve a condenação, por ato de improbidade administrativa, do ex-prefeito de Cujubim, Fábio Patrício Neto, e sua esposa Bárbara Carolina França Brito dos Santos, consistente na prática de nepotismo.
De acordo com a ação do MP, o ex-prefeito Fábio Patrício Neto, valendo-se do cargo que ocupava, nomeou a esposa para ocupar o cargo comissionado de “Assessora de Assuntos Estratégicos” da Prefeitura Municipal de Cujubim, violando assim, o estabelecido pela Súmula Vinculante nº 13 (que estabelece casos de nepotismo). Aduziu que o cargo de Assessor de Assuntos Estratégicos não se trata de cargo político, mas de cargo administrativo, não podendo, portanto, ser ocupado pelo cônjuge do prefeito, por meio de nomeação.
Na sentença, o Juízo condenou o ex-prefeito e a esposa, dentro das sanções previstas na Lei nº 8.429/92 (Lei da Improbidade Administrativa). Eles foram condenados a proibição de contratarem com o Poder Público ou receberem benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 3 anos.
Fábio foi condenado ainda ao pagamento de multa civil em valor monetário correspondente a 10 vezes o valor da remuneração percebida enquanto prefeito na época da nomeação realizada, ou seja, agosto de 2016, devendo os valores serem atualizados monetariamente a partir do trânsito em julgado na forma da Tabela Prática do TJRO e, acrescidos de juro no valor de 1%ao mês. Já Barbara foi condenada ao pagamento de multa civil fixada em cinco vezes o valor da remuneração percebida enquanto assessora de Assuntos Estratégicos. Ainda cabe recurso da sentença.
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