Ex-prefeito e “funcionário fantasma” de Cujubim são condenados por ato de improbidade administrativa

Ficou constatado que Ernan, nomeou Fagner Luiz Monteiro para ocupar cargos comissionados, quando, verdadeiramente, cuidava da propriedade rural e do cavalo pertencente a Ernan.

Ascom MP/RO
Publicada em 22 de novembro de 2017 às 16:05
Ex-prefeito e “funcionário fantasma” de Cujubim são condenados por ato de improbidade administrativa

Ex-prefeito de Cujubim, Ernan Santana Amorim

O Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Ariquemes, teve julgada procedente pela Justiça Ação Civil Pública contra o ex-prefeito de Cujubim, Ernan Santana Amorim; Fagner Luiz Monteiro; Franciane Brito Alves Sampaio Souza (ex-secretária Municipal de Ação Social) e Hélio Arruda Correa (Coordenador do Setor de Endemias), todos condenados por atos de improbidade administrativa.

A partir de apuração de procedimento instaurado pela Promotoria de Ariquemes, sob o nº 2013001010009263, constatou-se que Ernan Santana Amorim, que ocupava o cargo de Prefeito de Cujubim, nomeou Fagner Luiz Monteiro para ocupar os cargos comissionados de “Agente de Endemias” e, posteriormente, “Diretor do Departamento de Projetos e Contratações” da Secretaria Municipal de Ação Social de Cujubim/RO, quando, verdadeiramente, desempenhava serviços particulares para o prefeito, a exemplo de cuidar da propriedade rural e do cavalo pertencente a Ernan.

Concluiu-se que Fagner jamais teria exercido qualquer função pública, comparecendo à sede da Prefeitura somente para “assinar a folha de ponto” e, portanto, era “funcionário fantasma” do município, pois estava nomeado para cargos públicos e recebendo salários, sem exercer as funções para quais tinha sido designado, ou seja, sem trabalhar.

Condenações

Na sentença, o Juízo confirmou a liminar anteriormente concedida e reconheceu a ilegalidade da nomeação de Fagner Luiz Monteiro aos cargos de Agente de Endemias e Diretor do Departamento de Projetos e Contratações e da prática de improbidade administrativa pelo réu, condenando-o ao ressarcimento integral do dano causado ao erário; suspensão dos direitos políticos por cinco anos e proibição de contratar com o Poder Público e receber benefícios creditícios por 10 anos.

Ernan Santana Amorim e Franciane Brito Alves Sampaio também tiveram reconhecidos à prática de improbidade administrativa, condenando-os ao ressarcimento dos danos causados ao erário pelo pagamento indevido de salários a Fagner Luiz Monteiro; suspensão de direitos políticos por oito anos; condenação em multa de uma vez o valor do ressarcimento ao erário e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos creditícios por cinco anos.

Hélio Arruda Correa também teve reconhecido a prática de ato de improbidade administrativa, sendo condenado também ao ressarcimento integral dos danos causados ao erário; suspensão por quatro anos dos direitos políticos e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos creditícios por quatro anos.

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