Ex-presidente da AROM contratou de forma irregular Charles Gomes com salário de R$ 13 mil
O próprio escritório jurídico, contratado pela AROM, não observou a nomeação do ex-prefeito e nem a recomendação do Ministério Público para não contrata-lo

Atendendo a interesses políticos, o ex-presidente da Associação Rondoniense de Municípios (AROM), Célio Lang, contratou de forma irregular o ex-prefeito Charles Luiz Pinheiro Gomes como diretor-geral da entidade com salário de R$ 13 mil. Na época, segundo denúncia aportada no Tribunal de Contas de Rondônia, Charles não poderia ter sido contratado por ser ficha suja, filiado a partido político e estar devendo ao Fisco Municipal mais de R$ 91 mil. O próprio escritório jurídico, contratado pela AROM, não observou a nomeação do ex-prefeito e nem a recomendação do Ministério Público para não contrata-lo.
Charles, hoje, anuncia a todos os prefeitos que pretende pedir a renúncia dos atuais gestores da AROM e se candidatar à presidência da associação e tentar assumir a direção de forma ilegítima. O mesmo prefeito também foi condenado a devolver quase R$ 200 mil aos cofres públicos por ter simulado a execução de uma obra na linha 201, pago a uma empreiteira com verbas de um convênio firmado com o Estado de Rondônia através do extinto DEVOP, hoje DER.
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Segundo o Artigo 83 do Estatuto da AROM, para efetiva contratação, os selecionados deverão estar aptos com requisitos mínimos, e um deles é “não possuir restrição de inidoneidade com quaisquer órgãos públicos, em especial o Tribunal de Contas e o Tribunal de Contas da União. O ex-diretor da AROM tem duas decisões transitada e julgada no TCE (AC2-TC 0003/15) e (AC2- TC 00112/2017), não restando qualquer dúvida que a nomeação de Charles não poderia ocorrer na instituição, pelas vedações estatutárias, e ainda, pelas interpretações das normas infraconstitucionais existentes
Outro disparate cometido por Célio Lang foi não observar outro artigo do Estatuto que impede que pessoas sejam nomeadas devendo o Fisco Municipal. Charles na época possuía dívidas superiores a R$ 91 mil. “O contratado não possui requisitos essenciais a ser nomeado, seja o gozo dos direitos políticos, seja a regularidade em sua comarca de origem, ou seja, em Vale do Paraíso, que possui mais de R$ 91 mil, de débitos inscritos em dívida ativa, e com parcelamento vencido”, diz a denúncia recebida na Ouvidoria do TCE pelo conselheiro Francisco de Carvalho.
Outro óbice a nomeação do ex-diretor foi a filiação partidária. O Artigo 189 é explícito ao exigir que todos os funcionários deverão estar fora de quadros políticos partidários, o que não era o caso de Charles, filiado a um partido e pior fazendo política para seus apadrinhados e anunciando uma possível candidatura à prefeitura do Vale do Paraíso.
Caso seja condenado, o TCE deverá pedir a devolução dos salários recebidos por Charles em solidariedade com o ex-prefeito Célio Lang.
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Comentários
Creio que conheço o Charles, tá ligado?
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