Existe o direito de calar?
Assim como não existe o direito de calar, é crime impedir o direito de ir e vir das pessoas
Desde que as sociedades se constituíram, foi necessário encontrar fórmulas de convivência que assegurassem, a um só tempo, a paz interna e a defesa contra ameaças externas. A primeira só pode ser alcançada quando os interesses coletivos prevalecem sobre os interesses individuais; e, se são democráticos os padrões de relacionamentos, a maioria prevalece sobre a minoria, sendo certa que esta não pode ser impedida de protestar, considerando que tal manifestação pode, inclusive, formar nova maioria, que, por sua vez, decidirá e imporá novos interesses.
É exatamente isso o que se tem visto pelos quatro cantos do Brasil, nos dias que antecedem a troca de comando no Palácio do Planalto. Compreendo e respeito aqueles que estão nas ruas protestando contra o resultado da eleição presidencial, por motivos sabidamente conhecidos da sociedade, mas discordo quando esse direito atropela outro direito, ou seja, o direito a livre locomoção, cuja garantia encontra-se acolhida no art. 5, XV, da Constituição Federal.
O direito a manifestação é legítimo. Não o é, porém, impedir a liberdade de locomoção, principalmente quando tais atos descambam para a agressão a pessoas e à depredação do patrimônio público ou privado. Não é justo impedir que cidadãos saiam às ruas para protestarem contra algo que não concordam, contudo, não podem eles estabelecer dificuldades ao livre trânsito da população, desrespeitando, destarte, mandamento constitucional. Assim como não existe o direito de calar, é crime impedir o direito de ir e vir das pessoas.
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Pichek também fez questão de comentar: "Quero deixar bem claro, que esse abono é somente aos servidores, (efetivo e portariados), nós vereadores não receberemos nenhum abono”, concluiu o presidente
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Não é pedir muito. É só pedir que todos cumpram o que prometeram, quando foram às nossas casas, de uma forma ou outra, pedir o nosso voto!
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Comentários
é por demais óbvio o SAGRADO E DEMOCRATICO DIREITO DE PROTESTAR; questionar, objetar e criticar, são os sustentáculos da LIVRE EXPRESSÃO DE NOSSA LIBERDADE; o Brasil foi às urnas, elegeu livre e democraticamente seus representantes, o maior sendo o Presidente; qual é o nó "górdio"???? fraude nas urnas ou NÃO ACEITAÇÃO DEMOCRÁTICA DA VONTADE SOBERANA DA MAIORIA??? ora, bolsonaro foi eleito deputado federal em várias legislaturas, sempre pelas urnas eletronicas, e nunca levantou suspeitas; aparelhou as forças armadas e seus ideológicos seguidores, na maionese da fraude das urnas; ONDE A PROVA???? como beócios que deliram com a discussão do sexo dos anjos ou miragens de um mapinguari, babam sobre "CÓDIGO FONTE", que se tornou um mantra "cabalístico"; ONDE A PROVA??? protestam simplesmente porque introjetaram uma ideologia político partidária que fundiu-se a um viés neo evangélico, gerando o OVO DA SERPENTE dessa direita INTOLERANTE, FANÁTICA e IRRELIGIOSA, exatamente porque devido às relações incestuosas entre POLÍTICA PARTIDÁRIA e "EVANGELHO", pariu essa ALCATÉIA (DE LOBOS), que promovem falaciosamente, em nome da "liberdade" , esse caos que vivenciamos; cegos por essa psicose coletiva, falam em "liberdade", em "pátria" em "deus", mas CHORAM E RANGEM OS DENTES NOS MUROS DOS QUARTEIS IMPLORANDO A VOLTA DA DITADURA MILITAR...........
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