Extorsão, uso de laranja e capangas armados; os supostos crimes do juiz Hedy Carlos Soares que resultaram em sua prisão, em RO
Nas redes sociais, o magistrado se apresenta como “cidadão do mundo, pecuarista e investidor”
Esta semana, o Tribunal de Justiça de Rondônia autorizou a prisão do juiz Hedy Carlos Soares, da comarca de Buritis, interior do estado. O magistrado é acusado de uma série de crimes graves, como de extorsão, coação no curso do processo, denunciação caluniosa, falsidade ideológica, sonegação fiscal, lavagem de dinheiro, exercício arbitrário das próprias razões, uso de laranja, além de ser acusado de comandar um grupo criminoso composto por policiais civis e advogados.
Nas redes sociais, o magistrado se apresenta como “cidadão do mundo, pecuarista e investidor”.
Perfil do magistrado
O Ministério Público do Estado de Rondônia pediu Medidas Cautelares de busca e apreensão domiciliar e pessoal, afastamento cautelar do cargo, prisão preventiva, afastamento de sigilo bancário, fiscal, telefônico e telemático, entre outras, em face de Hedy Carlos Soares, Bárbara Siqueira Pereira, Edson Navarro Miranda, Claudinei Aparecido Ribeiro, Sérgio Beraldo Santos, Andréia de Lima Sinotti e Wevergton Alves da Silva. Mas o que aconteceu?
De acordo com o inquérito, no dia 30 de maio deste ano, Andréia de Lima Sinotti esteve na Delegacia de Polícia Civil de Buritis e registrou a ocorrência policial n. 92428/2022, tendo o Comissário de Polícia, na ocasião, classificado o delito noticiado, em tese, como exercício arbitrário das próprias razões contra o juiz Hedy Carlos.
Ela alegou que foi obrigada pelo magistrado a assinar uma procuração outorgando-lhe plenos poderes para gerir suas finanças e bens, ao argumento de que seu cônjuge Sérgio Santos Beraldo o havia roubado. De acordo com o juiz, a dívida alcançava R$ 3 milhões. Ela disse ainda que no dia anterior ao registro da ocorrência, foi informada por terceiros que o magistrado Hedy Carlos teria arrombado o portão de sua residência, invadido o local e removido o padrão de energia. Relatou acreditar que essa conduta do Magistrado se deu para forçá-la a sair da casa, ao passo que ele teria afirmado que havia transferido o imóvel para si. Por fim, ressaltou que Hedy Carlos utilizou terceira pessoa para constar como beneficiário na procuração.
SOBRE O ASSUNTO:
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Os Promotores de Justiça Marcos Geromini Fagundes e Natalie Del Carmen Maranhão, e o Delegado de Polícia Lucas Torres Ribeiro, interrogaram Andréia na Promotoria de Justiça de Buritis no dia 01 de junho e ela deu mais detalhes sobre os fatos que havia relatado na Delegacia, afirmando que no dia 25 de maio, logo após chegar em casa no seu horário de almoço, deparou-se com Hedy Carlos, que passou a acusar o seu marido (Sérgio) de roubo e dizer que ela deveria providenciar meios para reduzir os prejuízos que afirmava girar em torno de R$ 3 milhões.
Buscando esclarecer melhor a origem dessa dívida, Andréia explicou que seu marido, Sérgio, conhecido como “Cotonete”, trabalhava em parceria com Hedy Carlos, comprando e vendendo gado no Estado do Acre e na região de Rondônia. Sérgio também administrava a fazenda do juiz, uma espécie de gerente.
A relação comercial de ambos teria início há mais de ano e perdurou até os dias que antecederam o registro da ocorrência Policial.
Ao ser questionada sobre a metodologia adotada pelo Magistrado para quantificar o pretenso prejuízo que dizia ter suportado – R$ 3 milhões – esclareceu que ele teria realizado uma análise dos extratos bancários da conta de sua titularidade, bem ainda de um relatório de movimentações de gado coletado no sistema informatizado do IDARON, que também estava em seu nome.
A depoente relembrou que no dia dos fatos que antecederam o registro da ocorrência policial seu esposo estava trabalhando, e após tomar conhecimento de que Hedy Carlos estava a sua procura com mais dois homens, foi pessoalmente até o escritório da Advogada Bárbara Siqueira Pereira, a qual teria feito contato com o magistrado para informar que Sérgio o aguardava no local (seu escritório).
Segundo Andreia, o juiz prevalecendo-se de sua condição e de forma intimidatória, recolheu as chaves de três veículos de propriedade de Sérgio, um caminhão e dois carros, que não integravam apenas o seu acervo patrimonial, mas também o dela.
No entanto, segundo a declarante, a conduta não ficou limitada a isso.
Depois de pegar as chaves que estavam em posse do seu esposo, o magistrado, juntamente com dois homens que o acompanhavam, colocaram Sérgio no carro e se deslocaram primeiramente até a “Oficina do Japonês”, onde foram em busca do caminhão e em seguida dirigiram-se até o domicílio do casal, onde se apropriaram dos veículos Siena e Troller.
Foi nesse segundo local que o magistrado avistou Andréia e deu ciência do que estava acontecendo, exigindo logo depois que ela assinasse uma procuração que já havia sido assinada pelo esposo Sérgio, ameaçando-a que caso se negasse a apor sua assinatura, iria prendê-la.
Ao ser indagada sobre o conteúdo dessa procuração, explicou que se tratava de um instrumento já elaborado, no qual ela e seu esposo concediam plenos poderes a uma pessoa de nome Wevergton Alves da Silva, habilitando-o a praticar atos de livre disposição de seus bens e do esposo.
Relatou que Hedy Carlos exigiu que ela fosse até o cartório assinar a procuração, e relembrou que fez o trajeto de sua casa até o cartório de moto, enquanto seu marido, Sérgio, foi na caminhonete junto com o Magistrado e os dois homens que o acompanhavam.
Chama atenção ainda nas declarações de Andréia quando ela menciona que em toda movimentação de compra e venda de gado que Sérgio e Hedy Carlos realizavam, era utilizada a sua ficha no IDARON, da qual o Magistrado tinha login e senha, bem como a ficha de Wevergton. Explicou que Sérgio comprava gado no Estado do Acre/RO e na região de Buritis/RO e avisava o valor a Hedy Carlos, que a partir daí pagava o preço e logo vendiam os semoventes.
Ressalta que nem todas as negociações que tinham em sua ficha do IDARON eram provenientes de negócios de Hedy Carlos, eis que ela e Sérgio já movimentaram gado em sua ficha em outras oportunidades.
Após o registro da ocorrência policial e a oitiva de Andréia, o juiz compareceu na Promotoria de Justiça de Buritis/RO aduzindo que tinha tomado conhecimento, por ser uma cidade pequena, da existência da reclamação formulada por Andréia contra ele, solicitando cópia, o que foi atendido pelo órgão ministerial.
Em 15.06.2022 Andréia foi ouvida pelo Delegado do CAEX na Promotoria de Justiça de Buritis/RO (fl. 54) e perante o membro do Parquet de Buritis/RO, confirmando novamente os fatos, todavia acrescentando fatos ulteriores, tais como uma proposta feita por Bárbara através de Natália Roberto para dar cabo ao litígio, desde que ela de algum modo retirasse o nome do representado Hedy Carlos da ocorrência policial outrora registrada.
Todavia, a declarante não deu nenhuma resposta e diante da sua inércia, a advogada Bárbara cobrou de Natália uma resposta, quando então decidiram fazer uma reunião presencial no escritório da primeira, ato em que estavam presentes, além da declarante, os representados Hedy Carlos e Bárbara, bem como Natália Roberto.
Asseverou que Hedy Carlos falou sobre a dívida que seu marido possuía com ele e disse que não iria mais mexer com a declarante, desde que ela retirasse a queixa, pois isso poderia prejudicá-lo.
Afirmou que Bárbara sugeriu que a declarante registrasse uma nova ocorrência, informando que nada do que havia sido narrado anteriormente teria ocorrido e ainda que dissesse que não conhecia o magistrado Hedy Carlos, ou seja, que inventasse outra situação, a fim de retirar o nome desse último daquele contexto.
Explicou que procurou orientações de como proceder, pois não queria mentir, então ela e o marido buscaram um Advogado que confeccionou um documento com os termos do acordo, o qual foi apresentado pela declarante em sua oitiva (fls. 56/57). Disse que o acordo era da vontade de ambas as partes, mas que o responsável pela proposição foi Hedy Carlos, que mostrava preocupação com a ocorrência policial que havia sido feita em seu desfavor.
Por fim, a declarante disse que circulam comentários na cidade de que o Magistrado Hedy Carlos recebe dinheiro para atuar em determinados processos.
Por sua vez, o representado Sérgio foi ouvido pelo Delegado do CAEX no Ministério Público de Buritis em 21.06.2022, ocasião em que narrou o episódio que foi objeto da ocorrência registrada por sua esposa, e sob sua perspectiva, apresentando versão que se coaduna em absoluto com a de sua esposa e que mostra bem todo o cenário em que houve a suposta extorsão, inclusive quanto ao modus operandi utilizado.
Em síntese, relatou que, no dia 25/05/2022, Hedy Carlos, acompanhado de dois homens armados, teria lhe constrangido, mediante grave ameaça e restrição de sua liberdade, a entregar seus veículos e assinar documentos, em especial uma procuração de plenos poderes a Wevergton Alves Da Silva, que logo depois foi assinada também por sua esposa, a qual também foi alvo da extorsão.
Sobre os fatos, relatou que naquele dia saiu bem cedo de casa para ir à chácara e ao retornar, por volta das 8 horas, sua filha disse que o “doutor” estava com dois homens lhe procurando e então entrou em contato com o juiz e combinaram de se encontrar no escritório da advogada Bárbara.
Esclareceu que tal escritório é usado pelo Magistrado para resolver suas coisas. Afirmou que o juiz chegou no escritório acompanhado de dois homens armados, sendo um “morenão bem grande” e um “polaquinho grisalho com tatuagem no braço” e pediu para Bárbara imprimir um documento e passou a enumerar o que o declarante devia para ele. E em dado momento o juiz bateu na mesa e bradou “você me deve isso aqui tudo ó, você me deve isso aqui tudo, mais de três milhões”, sendo prontamente rebatido pelo declarante, momento em que o juiz falou “você me deve e acabou, você me deve, você me roubou, você me deve, tudo que você tem hoje é meu, você não tem mais nada, você vai lá no cartório agora, vai assinar uma procuração para mim, você e a ANDRÉIA, tudo que vocês tem é meu, tudo que vocês tem é meu”, sendo rebatido novamente pelo declarante, foi quando o “grandão” se aproximou do declarante, e ameaçou lhe dar uns tapas.
Prosseguindo no depoimento, Sérgio afirmou que quando o declarante falava alguma coisa, eles diziam “não fala nada, você só vai ouvir”, então ficou sem reação, passando a fazer tudo que eles queriam. Relatou que entregou veículos e documentos para o juiz e assinou uma procuração de plenos poderes, que também foi assinada por sua esposa posteriormente. Asseverou que no momento da assinatura chegou a ser alertado pelo tabelião Guilherme de seu teor, mas disse que não tinha escolha e assinou o documento.
Disse que os veículos foram levados para o estacionamento do Hotel Piana, sendo um Siena de cor prata, ano 2012/2013, e um Jeep Troller ano 2004. Aduziu que o juiz também queria tomar um caminhão do declarante, o qual estava na oficina do Japão e não pode ser retirado naquele dia, sendo o mecânico orientado a ligar para o juiz quando terminasse o serviço.
Ressaltou que o caminhão não estava quitado e por isso entrou em contato com o proprietário anterior, Diogo, para que ele buscasse o veículo na oficina.
Narrou que no dia seguinte, 26/05/2022, compareceu com sua esposa no cartório e revogaram a procuração, após explicarem toda a situação para o tabelião Guilherme. Ainda, deixou no cartório um contrato de compra e venda assinado, transferindo uma propriedade rural que possui para o juiz. Na madrugada do dia 30/05/2022, com medo de atentarem contra sua vida, viajou para São Paulo. Explicou que neste dia, Diogo esteve na oficina do Japão para buscar o caminhão, sendo que o juiz logo chegou no local e ambos tiveram uma pequena discussão e foram para casa do declarante, onde o juiz teria arrombado o portão e desligado a energia.
Logo em seguida Andréia chegou e teve uma discussão com o juiz, o que a motivou a registrar ocorrência policial. Após alguns dias, a advogada Bárbara procurou Andréia, através de sua cunhada Natália Roberta, desejando fazer um acordo, pois aquela ocorrência poderia prejudicar o Magistrado.
Informou que chegou a conversar com o Delegado Lucas, o qual lhe orientou a procurar o Ministério Público. Disse que sua esposa se reuniu com o juiz e com a advogada no escritório, ocasião em que o juiz manifestou interesse em fazer um acordo, desde que a declarante registrasse outra ocorrência, apresentando outra versão dos fatos com o intuito de retirar o juiz do contexto. Relatou que consultaram um advogado sobre o acordo, e este confeccionou um documento que foi entregue para Dra. Bárbara. Afirmou que no dia 21/06/2022 a advogada chamou Andréia para ir ao escritório para assinarem o acordo. Disse que no escritório o juiz Hedy Carlos alegou que estava sendo extorquido, e em seguida deu voz de prisão à Andréia e procedeu à sua condução para Delegacia de Polícia Civil de Buritis.
Consta dos autos que o fato narrado por Sérgio a respeito de Hedy Carlos ter dado voz de prisão a Andréia ocorreu no dia 20.06.2022. Na ocasião o Magistrado Hedy Carlos, com o auxílio da advogada Bárbara, teria supostamente forjado uma situação de flagrante e pessoalmente dado voz de prisão à ofendida Andréia, conduzindo-a até Delegacia de Polícia Civil da Comarca de Buritis/RO onde registrou a ocorrência policial n. 105211/2022, pela suposta prática do delito de extorsão.
Diante desse episódio relatado por Sérgio, foi necessário colher um novo depoimento de Andréia, que ao ser ouvida no dia 22.06.2022, reiterou as declarações prestadas anteriormente sobre o acordo que teria sido proposto pela advogada Bárbara e pelo Juiz Hedy Carlos, os quais tinham o interesse em alterar o teor da ocorrência policial registrada pela declarante.
Na ocasião Andréia (fl. 71) afirmou que, após quase uma semana de ter deixado a minuta do acordo no escritório da Dra. Bárbara, na segunda-feira, 20.06.2022, a advogada lhe mandou uma mensagem pedindo para a declarante comparecesse em seu escritório, para assinarem o documento. Relatou que chegou no escritório por volta de 11h30min e a advogada lhe pediu para aguardar o Dr. Hedy Carlos, pois ele queria conversar com ela.
Afirmou que após uns 20 a 30 minutos o Magistrado chegou no local falando que a declarante estava forçando-o a assinar o acordo, que seu marido lhe devia R$ 3 milhões) e que no documento constava apenas o valor de R$ 1 milhão, que aquilo que ela estava fazendo era extorsão e que naquele momento ela estava presa em flagrante. Aduziu que em seguida foi encaminhada para delegacia de polícia, onde foi ouvida e teve seu aparelho celular e um cheque apreendidos. Enfatiza, por fim, que o policial de nome Talisson pediu para declarante desbloquear o aparelho e fez imagens das conversas que a declarante teve com a advogada, que demonstram que a advogada quem fez contato com ela querendo o acordo.
O áudio do momento em que o Magistrado Hedy Carlos deu voz de prisão para Andréia dentro de escritório de Bárbara, foi gravado por meio do aplicativo WhatsApp e em momento algum consta que Andréia o constrangeu mediante violência ou grave ameaça forçando o Magistrado a assinar o documento.
O tabelião Guilherme José de Almeida ao ser ouvido pelo Delegado do CAEX em 21.06.2022 na sede do Ministério Público da Comarca de Buritis/RO confirmou ter confeccionado a procuração com plenos poderes a pedido do Dr. Hedy Carlos, na qual Andréia e Sérgio formalmente concediam amplos poderes à Wevergton Alves da Silva, para que ele pudesse gerir os bens do casal.
Relatou que Hedy Carlos lhe passou os dados das pessoas citadas pelo WhatsApp. Disse que o juiz acompanhou o casal no cartório para assinatura da procuração. Aduziu que chegou a alertar Sérgio sobre o alcance da procuração e percebeu que ele não estava confortável. Acrescentou que teve a impressão de que ele estava sendo obrigado a assinar o documento, então reiterou que ele tinha opção de não assinar, mesmo assim ele assinou, acredita que devido à presença do juiz. Informou que no dia seguinte, Sérgio lhe procurou no cartório, juntamente com a esposa, desejando revogar a procuração, afirmando que estariam arrependidos e que teriam assinado contra a vontade deles.
Na ocasião Sérgio solicitou a confecção de um contrato de compra e venda de um imóvel, o qual foi feito em escritório particular. Afirma que no outro dia Hedy Carlos compareceu no cartório e tomou conhecimento da revogação da procuração, bem como que Sergio teria deixado um contrato de compra e venda para ele assinar. Ressaltou que o juiz então assinou o documento e reconheceu firma.
O Ministério Público diligenciou e identificou os agentes mencionados pelos representados Sérgio e Andréia como sendo Edson Navarro Miranda e Claudinei Aparecido Ribeiro, ambos policiais civis do Estado de São Paulo, lotados na capital paulista.
Verificaram junto à LATAM que Edson Navarro e Claudinei Ribeiro estavam com viagem marcada de Guarulhos/SP para Porto Velho/RO para o dia 28/04/2022, no mesmo voo que Hedy Carlos, no entanto ambos remarcaram o voo e viajaram juntos no dia 24/05/2022, com retorno à cidade de origem no dia 27/05/2022.
Foi verificado ainda que Edson e Claudinei efetivamente vieram juntos de Guarulhos/SP para Porto Velho/RO, no dia 24/05/2022, cada um portando uma arma de fogo (Guias de Despacho de Armas de Fogo – GDAF, emitidas pela Polícia Federal – fls. 137/138). No mesmo dia, Edson e Claudinei se deslocaram de Porto Velho/RO para Ariquemes/RO na companhia de Hedy Carlos, no veículo Toyota Hilux de placas NDM8981, conforme registro de deslocamento do veículo. Já em Ariquemes/RO, é provável que Hedy Carlos tenha buscado seu outro veículo, GM Tracker de placas NDS5E31, a fim de se deslocar para Buritis/RO, bem como que
os policiais tenham se deslocado na camionete Hilux, pois consta registro deslocamento de ambos os veículos em Monte Negro, sentido Buritis, às 17h31min. Já no dia 25.05.2022 os veículos de propriedade de Hedy Carlos, foram encontrados estacionados próximo ao escritório da advogada Bárbara, sendo visualizados ambos os policiais na companhia do Magistrado embarcando na camionete e tomando rumo ignorado, conforme registros fotográficos realizados por volta de 8h38min.
Logo em seguida, por volta de 08h54min, Hedy Carlos, Edson, Claudinei e Sérgio foram visualizados desembarcando da camionete Hilux em frente ao Cartório Almeida, no entanto apenas o Magistrado e Sérgio ingressaram no estabelecimento, conforme imagens extraídas das gravações disponibilizadas pelo Cartório Almeida. Mais tarde, por volta das 13h00min todos os quatro foram novamente no Cartório Almeida, dessa vez também com Andréia, que foi até o local no mesmo horário, porém separada de todos, em uma motocicleta Honda Biz, em que estavam ela e sua filha.
Nessa oportunidade, apenas Andréia e o Magistrado ingressaram nas dependências do Cartório.
Uso de laranja
O Ministério Público investigou Wevergton Alves da Silva, e após a quebra de sigilo bancário, descobriu que ele declarou em 24/05/2021, rendimento de R$ 1.045,00, contudo as movimentações efetuadas em junho de 2021, superaram em aproximadamente R$ 617.955,00 a capacidade declarada. A declaração de renda de Wevergton junto à agência é considerada atual, no entanto as suas movimentações realizadas são incondizentes. Ao ser indagado sobre a origem dos valores ele se recusou a falar. Para o MP, a movimentação pode caracterizar uma possível tentativa de burla à Fazenda Pública.
Sob a referida perspectiva, enfatiza-se as movimentações realizadas por Wevergton com Hedy Carlos Soares, Walvernags Cotrin Gonçalves e Bárbara Siqueira Pereira. No período analisado, Wevergton não só recebeu como enviou quantias significativas à conta de Hedy Carlos. Não menos expressivo, é o registro de meio milhão recebidos de Walvernags. Não obstante, a atividade econômica declarada por Wevergton aparenta não ter relação com aquelas praticadas por Hedy, que além de magistrado, atua assim como Walvernags, no seguimento rural.
Organização criminosa
Segundo os elementos dos autos, consta que o Magistrado Hedy Carlos se associou a um grupo formado por ele, pela advogada Bárbara Siqueira Pereira, os policiais civis Edson Navarro Miranda e Claudinei Aparecido Ribeiro e Wevergton Alves da Silva (suposto “laranja” de Hedy Carlos), para o fim específico de cometer crimes.
Tanto é assim, que os policiais civis Edson e Claudinei vieram do Estado de São Paulo com o exclusivo fim de servir de “braço armado” ao Magistrado Hedy Carlos para, em tese, extorquir Sérgio e Andréia e obrigá-los a assinarem a procuração de fls. 18/20 onde constituía Wevergton como procurador para se desfazer de todos os bens do casal. Além disso, o Magistrado, no escritório de Bárbara e na companhia dos mencionados agentes públicos recolheu as chaves de três veículos de propriedade Sérgio e após se apossar dos bens, ocultou-os.
Do que consta dos autos, Hedy Carlos contratou Edson e Claudinei, buscou-os no aeroporto de Porto Velho/RO, providenciou hospedagem na cidade de Buritis/RO e, após darem suporte à extorsão para a qual foram contratados, levou-os novamente para a cidade de Porto Velho/RO para embarcarem de volta ao Estado de origem, conforme Relatório n. 10/2022/SO/CAEX/MPRO. No relatório da investigação foram anexadas imagens em que Hedy Carlos, Edson e Claudinei aparecem dentro do Fórum de Buritis/RO.
Segundo o MP, o que se nota é que há a existência de um grupo criminoso liderado por Hedy Carlos para o fim de cometer reiterados ilícitos, sendo necessário o acautelamento da ordem pública para impedir a ocorrência de novas infrações.
Por conta disso, foram pedidos pelo MP
1) a decretação da prisão preventiva dos investigados Hedy Carlos, Bárbara, Edson e Claudinei, submetendo a prisão de Hedy Carlos Soares, acaso decretada de forma monocrática, ao referendum do Colegiado;
2) o afastamento cautelar de Hedy Carlos do cargo de Juiz de Direito, com fundamento no art. 319, VI, do CPP e art. 29, da LC n. 35/79 (LOMAN), submetendo a decisão, acaso monocrática, ao referendum do Colegiado;
3) o afastamento cautelar de Edson e Claudinei do cargo público de Policial Civil do Estado de São Paulo com fundamento no art. 319, VI, do CPP;
4) a proibição de Hedy e Bárbara de se ausentarem do Estado de Rondônia, onde residem, com esteio no art. 319, IV, do CPP;
5) a busca e apreensão do passaporte dos representados Hedy Carlos, Bárbara, Edson, Claudinei e Wevergton com base no art. 320, do CPP, bem como para que seja comunicado à Polícia Federal quanto à proibição de deixarem o país, incluindo o nome de cada um na lista de proibidos de viajar ao exterior;
6) a suspensão do porte de arma funcional e privado dos representados Hedy Carlos, Edson e Claudinei, procedendo-se as comunicações pertinentes ao órgão competente;
7) a proibição dos representados Hedy Carlos, Bárbara, Edson, Claudinei e Wevergton de ter qualquer forma de contato entre si ou com as supostas vítimas Andréia de Lima Sinotti e Sérgio Beraldo Santos e com as testemunhas Guilherme José de Almeida, Natália Roberto e Lucas Torres Ribeiro (art. 319, III, do CPP), até que ultimadas as investigações ou sobrevenha decisão judicial em sentido contrário, sob pena de imposição de prisão preventiva (art. 312, § 1o, do CPP) e/ou multa diária, pelo fato de haver notícias recentes indicando a continuidade das ameaças;
8) a busca e apreensão domiciliar quanto a Hedy Carlos, Bárbara, Edson, Claudinei, Wevergton, Andréia e Sérgio;
9) a busca e apreensão pessoal e veicular dos investigados Hedy Carlos, Bárbara, Edson, Claudinei e Wevergton;
10) a decretação do afastamento do sigilo bancário, fiscal, telemático e telefônico dos representados Hedy Carlos, Bárbara, Sérgio, Andréia, Wevergton, Edson, e, Claudinei;
11) a indisponibilidade dos veículos automotores e imóveis dos representados Hedy Carlos, Bárbara, Sérgio e Andréia;
12) o bloqueio de todos os ativos financeiros dos investigados Hedy Carlos, Bárbara, Andréia, Sérgio e Wevergton no país, por meio do SISBAJUD, adotando- se, nos termos do art. 36, da Lei no 13.869/19, como limite global a quantia de R$ 4.236.665,47;
13) a expedição de ofício à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para que tome as providencias necessárias para a indisponibilidade de quaisquer ações/bens titularizados de todos os representados, devendo comunicar, se for o caso, a totalidade das entidades custodiantes a ela submetidas para a efetivação da medida;
14) a expedição de ofício às corretoras que negociam criptomoedas para bloqueio de ativos porventura adquiridos pelos investigados, no valor limite de R$ 4.236.665,47, a serem enviados pela Polícia Federal no momento da deflagração da fase ostensiva da operação;
15) a indisponibilidade dos semoventes em nome de Hedy Carlos, Bárbara, Sérgio e Wevergton;
16) o compartilhamento de todos os elementos informativos reunidos até o momento, bem ainda de todos que serão obtidos após a execução das cautelares, ao Inquérito Judicial n° 0001254-24.2020.8.22.0000, de Relatoria do Desembargador Miguel Mônico Neto;
17) a disponibilização de cópia integral do presente Inquérito Judicial à Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, para adoção das providências correcionais que julgar cabíveis;
18) o deferimento do acesso a todo o conteúdo armazenado no celular entregue voluntariamente pelo ofendido Sérgio Santos Beraldo ao CAEX/MPRO, ao conteúdo do celular de Andréia de Lima apreendido no inquérito instaurado em Buritis/RO, o qual se pediu a avocação e ao conteúdo dos dados extraídos do celular da testemunha Natália Roberto;
19) a autorização ao CAEX para proceder o conserto do celular entregue por Sérgio Santos Beraldo com a tela danificada para posterior desbloqueio, reparo da placa, restaurações de software, troca de conectores, tela, bateria e acesso como super usuário, se uma ou algumas dessas medidas forem necessárias, caso em que será confeccionado relatório ao final informando todas as diligências tentadas e efetivamente adotadas;
20) a deliberação expressa na decisão, nos termos do art. 33, parágrafo único, da LOMAN, especificando se o interrogatório dos investigados, inclusive do Magistrado Hedy será conduzido pelo Relator no TJ/RO ou poderá ser, assim como no caso dos demais investigados, realizado pelos Promotores do MPRO na estrutura do CAEX;
21) o deferimento e viabilização do apoio da Polícia Federal na execução dos mandados eventualmente expedidos, especialmente pela quantidade de alvos que deverão ser simultaneamente objetos de buscas; e,
22) a autuação do presente pedido de cautelar em apartado ao inquérito judicial n. 0000119-06.2022.8.22.0000, cuja cópia encontra-se anexa, autorizando o Ministério Público a formar autos apensos específicos para as quebras do sigilo fiscal/financeiro e telemático.
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