Faculdade da Prefeitura de Porto Velho publica resolução de permanência e desligamento de beneficiários
A resolução entra em vigor na data de sua publicação
Manutenção da bolsa de estudo integral para o semestre seguinte depende da apresentação de desempenho acadêmico satisfatório
A resolução nº. 1/2025/CGFP, publicada na edição 3893 do Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia nesta quinta-feira (9), pelo Conselho Gestor da Faculdade da Prefeitura, dispõe sobre a permanência e desligamento de beneficiários para o período letivo 2025.1, no âmbito do Programa, seguindo o Regime Interno do Conselho Gestor, e considerando a deliberação proferida nas Sessões Plenárias dos dias 30 de dezembro de 2024 e 7 de janeiro de 2025.
O conselheiro presidente do Programa Faculdade da Prefeitura, Augusto Leite, explica que a manutenção da bolsa de estudo integral para o semestre seguinte depende da apresentação de desempenho acadêmico satisfatório, como disciplina o artigo 6º, da Lei nº. 1.887/2010, alterada pelas Leis nº. 2.284/2016 e nº. 3.154/2024.
Para isso, o beneficiário precisa ter aprovação em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das disciplinas cursadas no semestre e, durante todo o curso, possuir até quatro reprovações por insuficiência de notas.
O artigo 7º, da mesma lei, disciplina os casos que ensejam o desligamento do beneficiário, cabendo destaque ainda para os casos em que há reprovações por falta, o que provoca o desligamento sumário do acadêmico.
Os beneficiários do Programa, conforme regulamento, podem apresentar pedido de reconsideração em até cinco dias úteis após tomar ciência da decisão, interpondo-o ao Conselho Gestor do Programa, pelo e-mail [email protected].
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