Fake news, direito civil e processos

Na coluna a seguir, iremos discutir um pouco mais sobre o que são as fake news, como se originam, como identificar e principalmente como elas podem ferir sua imagem como cidadão

Redação
Publicada em 25 de março de 2021 às 09:51
Fake news, direito civil e processos

Com o avanço da tecnologia e da oferta de informação, tivemos inúmeras facilidades ao longo do tempo. Hoje sabe-se o que ocorre do outro lado do mundo em questão de segundos, ou minutos caso sua conexão à internet não seja tão veloz assim. O ponto é: junto com o avanço da tecnologia e junto com a globalização, o planeta foi se tornando cada vez mais integrado, aos poucos. No entanto, nem tudo são flores quando se trata de velocidade de informação.

Juntamente com esses avanços, tivemos também o avanço das bem discutidas atualmente, fake news. Na coluna a seguir, iremos discutir um pouco mais sobre o que são as fake news, como se originam, como identificar e principalmente como elas podem ferir sua imagem como cidadão. O tema tem estado tão em alta atualmente, que existem inúmeros exemplos de pesquisas realizadas sobre fake news. Desde áreas como a psicologia e a tecnologia da informação, até temas para tcc de direito civil em 2021.

Como o debate das fake news tem estado tão em alta, como dito no parágrafo acima, dividiremos a coluna em tópicos como histórico, definição e claro, direito.

Definição de fake news

Segundo o wikipedia, fake news ou notícias falsas consistem na distribuição deliberada de desinformação ou boatos via televisão, jornal impresso ou até mesmo e majoritariamente, via mídias sociais. Ainda de acordo com o wikipedia, o conteúdo intencionalmente enganoso é diferente da sátira ou paródia e essas notícias, muitas vezes, empregam manchetes atraentes ou fabricadas para aumentar a gama de leitores da notícia falsa em questão.

Ademais, segundo diversos pesquisadores, a polarização política somada com o acesso informacional da população é um grande fator de alavanca para a propagação de notícias deste cunho.

A Federação Internacional das Associações e Instituições Bibliotecárias publicou um diagrama com dicas para auxiliar a população a identificar uma notícia falsa quando se depara com uma.

O Massachusetts Institute of Technology (MIT) desenvolveu um sistema de inteligência artificial que reescreve automaticamente frases do wikipedia. O MIT ainda constata que tal tecnologia pode ser utilizada na detecção automática de fake news. No entanto, como dito anteriormente, o tema fake news é tão amplamente discutido nos dias de hoje, que qualquer curso, faculdade online ou presencial possui preparo para a identificação de tais notícias.

Surgimento das fake news

Por incrível que pareça, as notícias falsas não são uma novidade e uma tendência do século XXI. Existem registros de rumores falsos espalhados ao longo da história com consequências catastróficas.

Como consequências diretas de rumores, boatos ou notícias falsas ao longo da história podemos evidenciar: o suicídio do general romano Marco Antônio e até a vitória de Eurico Gaspar Dutra na corrida presidencial. É, não é de hoje que as fake news possuem um impacto drástico na vida da população. Para saber um pouco mais sobre esses casos notórios, basta dar uma procurada que o conteúdo é de fácil acesso. 

No entanto, nos dias de hoje, devido à globalização e a conexão de informações de maneira global, as fake news atuam numa escala nunca antes vista, podendo ter impactos severos em questões políticas e econômicas.

Fake news e direito

De acordo com uma publicação do portal JusBrasil, o que instiga a prática da disseminação de fake news são basicamente motivos torpes, como manchar a imagem de uma pessoa, interesses econômicos ou políticos, ou pelo simples prazer do alvoroço.

Ainda segundo o portal JusBrasil, no que tange os aspectos penais da questão, a divulgação de uma notícia falsa pode ser enquadrada como crime contra a honra, ou seja, calúnia. Ainda de acordo com o artigo do código penal que trata sobre a calúnia e as notícias falsas, existe a tipificação de crime capaz de gerar pânico ou desassossego público.

É também importante ressaltar que o Código Civil determina que qualquer pessoa que causar prejuízos, sejam eles materiais ou morais, a outros, ainda que por imprudência ou negligência, comete ato ilícito passível de responsabilização.

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