Falta de pagamento de parcela de dívida judicial não caracteriza crime de apropriação indébita
Para a maioria da 2ª Turma, ao não efetuar os depósitos, o empresário não se apropriou de coisa alheia, mas de valores que lhe pertenciam
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão desta terça-feira (17), por maioria, decidiu que o não recolhimento de parcelas de um acordo judicial que previam a penhora de parte do faturamento de uma empresa não configura crime de apropriação indébita. A decisão se deu no julgamento do Habeas Corpus (HC) 215102.
Acordo descumprido
No caso dos autos, a empresa foi submetida a processo de execução fiscal e firmou acordo para o pagamento parcelado de valores relativos à penhora sobre seu faturamento. Um dos sócios foi nomeado depositário judicial, responsável por guardar os bens penhorados e garantir o pagamento à Justiça. Contudo, ele descumpriu o acordo e não efetuou todos os depósitos. Por isso, foi condenado a um ano e quatro meses de reclusão pela prática de apropriação indébita.
Coisa própria
Prevaleceu no julgamento a divergência aberta pelo ministro Nunes Marques de que o crime, nessa circunstância, não é de apropriação indébita, porque não se trata de “coisa alheia”, como prevê a definição do artigo 168 do Código Penal (CP). A seu ver, ao não efetuar os depósitos, o empresário teria se apropriado de coisa própria, pois o valor a ser depositado lhe pertencia. No mesmo sentido votaram os ministros Edson Fachin e Gilmar Mendes, que absolveram o empresário do crime.
Valores penhorados
Para o ministro Dias Toffoli (relator), mesmo sendo proprietário da empresa executada, o sócio não se apropriou de coisa própria, mas de valores submetidos à penhora e que não lhe pertenciam. O ministro André Mendonça acompanhou o relator.
-
Processo relacionado: HC 215102
Entenda a discussão no STF sobre separação de bens em casamento de pessoa maior de 70 anos
Nesta quarta-feira (18), o Plenário do STF ouviu a manifestação das partes envolvidas e terceiros interessados
Outubro Rosa: Carreta de prevenção ao Câncer atenderá advocacia
A Carreta estará estacionada em frente à sede da OAB/RO, em Porto Velho nos dias 23 e 24 de outubro
Outubro Rosa: municípios estendem horário de atendimento em postos de saúde
Ações são voltadas para prevenção do câncer de mama e do útero
Comentários
Seja o primeiro a comentar
Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook