OABRO tem decisão favorável em ADI contra lei municipal que limitava RPV a 5 salários mínimos

A ADI contesta a lei que estabeleceu um valor máximo para a Requisição de Pequeno Valor (RPV) em desacordo com a Constituição Federal

Ascom OAB/RO
Publicada em 18 de outubro de 2023 às 08:16
OABRO tem decisão favorável em ADI contra lei municipal que limitava RPV a 5 salários mínimos

A Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Rondônia (OABRO) obteve, por unanimidade, decisão favorável do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO) em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida contra o município de Castanheiras.  A ADI contesta a lei que estabeleceu um valor máximo para a Requisição de Pequeno Valor (RPV) em desacordo com a Constituição Federal.

Diante da inconstitucionalidade, a OABRO propôs a ADI para garantir a eliminação da lei municipal. O objetivo da OABRO era garantir a proteção dos direitos dos cidadãos que tinham valores a receber do governo municipal, assegurando que fossem tratados de maneira justa e rápida.

O procurador jurídico da OABRO, advogado Cássio Vidal, salientou que a inconstitucionalidade da lei era evidente em dois aspectos. “Primeiro, havia uma inconstitucionalidade de natureza material, uma vez que a lei municipal desrespeitava o limite estabelecido no artigo 100, parágrafo 4º da Constituição Federal, que exige que o valor da RPV seja de acordo com o teto do Regime Geral da Previdência e não inferior. Segundo, a lei municipal de Castanheiras limitava a RPV a 5 salários mínimos, enquanto o teto do Regime Geral da Previdência ultrapassava R$ 7.000, desrespeitando a Constituição Federal”, fundamentou o procurador-geral da OABRO.

Ainda de acordo com Cássio Vidal, essa inconstitucionalidade já havia sido confirmada em decisões anteriores do Supremo Tribunal Federal (STF), fortalecendo a posição da OABRO.

Valter Carneiro, Procurador de Prerrogativas da OABRO, comemora a vitória da Ordem na ADI contra a lei municipal de Castanheiras. “Esta decisão demonstra nossa luta pela justiça e pelo respeito às prerrogativas na proteção dos direitos dos cidadãos e na garantia de que as leis estejam em conformidade com a Constituição", ressalta.

O presidente da OABRO comenta que a decisão unânime do TJRO ressalta a importância da atuação da OABRO juntamente com o sistema judiciário na preservação do estado democrático de direito e na promoção da justiça. “Essa conquista reforça o compromisso da OABRO com a defesa dos direitos dos cidadãos e a conformidade das leis municipais com a Constituição Federal, assegurando um sistema jurídico mais justo e equitativo”, conclui Márcio Nogueira.

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