Falta de profissional habilitado provoca interdição de farmácia em Ji-Paraná
A obrigatoriedade do farmacêutico é prevista também nas Leis 3.820/60 e 5.991/73
A interdição ocorreu nessa quinta-feira (27) após os farmacêuticos fiscais do Conselho Regional de Farmácia de Rondônia (CRF-RO) e a equipe da Vigilância Sanitária do Município de Ji-Paraná constatarem que a farmácia estava há vários dias sem farmacêutico contratado. Pela Lei Federal 13.021, as farmácias são consideradas estabelecimentos de saúde e, portanto, devem ter farmacêutico presente durante todo o horário de funcionamento. A obrigatoriedade do farmacêutico é prevista também nas Leis 3.820/60 e 5.991/73.
A fiscalização das farmácias tem sido uma rotina dos farmacêuticos fiscais em ações isoladas ou em parceria com a Vigilância Sanitária dos municípios. Antes é feita visita para orientação técnica e só após a notificação são tomadas as medidas cabíveis, caso as irregularidades persistam. Dos 52 municípios, segundo o supervisor de Fiscalização, farmacêutico Thiago Fernandes, pelo menos em 43 foram realizadas inspeções com aplicação de Fichas de Fiscalização do Exercício das Atividades Farmacêuticas, com reunião de orientação para farmacêuticos e proprietários de farmácias. Até o final de novembro a ação será concluída nos nove municípios restantes.
O presidente do CRF-RO, João Dias de Oliveira Júnior, alerta a população a buscar sempre orientação do farmacêutico nas farmácias e drogarias. Caso não exista, denuncie. “O farmacêutico é um profissional altamente qualificado, com conhecimento técnico/científico e habilidades para a promoção da saúde na sociedade. Embora diversos balconistas tenham anos de experiência, os farmacêuticos possuem a base científica que os atendentes não dispõem”, destacou João Dias, observando que só o farmacêutico pode substituir um medicamento por outro, informando a dosagem correta, entre outras orientações técnicas.
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