Fecomércio-RO alerta empresários sobre o novo Refis Federal
A proposta do novo Refis que agora vai se chamar PERT – Programa Especial de Regularização Tributária, chegou ao Congresso Nacional na quinta-feira, através da a Medida Provisória nº 783/2017 e, tão logo seja aprovada terá vigência de 120 dias.
O presidente da Fecomércio-RO, Raniery Coelho alerta os empresários rondonienses sobre o novo Refis Federal. A proposta do novo Refis que agora vai se chamar PERT – Programa Especial de Regularização Tributária, chegou ao Congresso Nacional na quinta-feira, através da a Medida Provisória nº 783/2017 e, tão logo seja aprovada terá vigência de 120 dias.
Além do nome do programa, a MP nº 783 traz outras mudanças em relação à MP nº 766 que permitia a inclusão de débitos, de natureza tributária e não tributária, vencidos até 30 de novembro do ano passado. O PERT atualizou essa data para 30 de abril deste ano.
Pela norma, são passíveis de regularização os débitos de natureza tributária e não tributária com a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), inclusive os oriundos de parcelamentos anteriores, os que estão em discussão administrativa ou judicial, e os que tiverem lançamento de ofício feito após a publicação da Medida Provisória.
Além disso, o programa anterior elencava os débitos que o contribuinte podia incluir na renegociação. No PERT, o devedor poderá indicar os aqueles que deseja renegociar, dentro de um conjunto especificado pela MP. As modalidades de pagamento vão depender se o débito é junto à Receita ou à PGFN. A MP concedeu prazo de 30 dias para os dois órgãos regulamentarem o PERT.
Condições
Poderão aderir ao PERT as pessoas físicas e jurídicas (de direito público e privado), inclusive as que se encontram em recuperação judicial. O prazo para a adesão ao programa será até 31 de agosto. A MP nº 783 permite que os contribuintes que aderiam ao PERT migrem para o novo programa.
Para aderir ao PERT, o contribuinte deverá estar em dia com as obrigações do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A aceitação da Receita ou da PGFN do pedido de adesão fica condicionada ao pagamento do valor à vista do passivo ou da primeira prestação.
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