Feminicídio: Acusado de asfixiar mulher tem recurso negado e vai a júri

Consta na decisão judicial que o réu e a vítima conviviam há um ano e tinham uma união turbulenta com histórico de violência por parte do acusado

Fonte: Assessoria de Comunicação Institucional - Publicada em 19 de setembro de 2024 às 14:37

Feminicídio: Acusado de asfixiar mulher tem recurso negado e vai a júri

Um homem denunciado por asfixiar, com ajuda de outra pessoa, sua companheira (feminicídio), teve seu recurso de impronúncia e absolvição sumária negado pelos  julgadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. A sentença de pronúncia é do 2º Tribunal do Júri da Comarca de Porto Velho.

O pedido de absolvição do réu foi sob o argumento de que a vítima teria cometido suicídio com um fio que enrolado no pescoço; isso na presença do acusado e do seu suposto amigo, também acusado no envolvimento do crime.

Para o relator, desembargador José Jorge Ribeiro da Luz, os elementos de provas como ocorrência policial; laudos de exames de constatação, de exames em local de reprodução simulada dos fatos, perícia criminal, de constatação e extração de dados, além de testemunhas, apontam contra o acusado.

Ainda segundo o voto, a sentença de pronúncia não pode fazer um exame do caso aprofundado, haja vista que essa função é do Tribunal do Júri, pois os jurados (conselho de sentença) são quem vão decidir se o réu é inocente ou culpado no determinado dia da solenidade do julgamento.

Consta na decisão judicial que o réu e a vítima conviviam há um ano e tinham uma união turbulenta com histórico de violência por parte do acusado. O fato aconteceu na madrugada do dia 6 de dezembro de 2021, em uma vila de apartamentos, situada na Av. Calama – Bairro Embratel, em Porto Velho – capital do Estado de Rondônia.

O caso foi julgado durante a sessão eletrônica realizada entre os dias 9 e 13 de setembro de 2024. Acompanharam o voto do relator, os desembargadores Álvaro Kalix Ferro e Francisco Borges.

Recurso em Sentido Estrito n.7074111-09.2021.8.22.0001

Feminicídio: Acusado de asfixiar mulher tem recurso negado e vai a júri

Consta na decisão judicial que o réu e a vítima conviviam há um ano e tinham uma união turbulenta com histórico de violência por parte do acusado

Assessoria de Comunicação Institucional
Publicada em 19 de setembro de 2024 às 14:37
Feminicídio: Acusado de asfixiar mulher tem recurso negado e vai a júri

Um homem denunciado por asfixiar, com ajuda de outra pessoa, sua companheira (feminicídio), teve seu recurso de impronúncia e absolvição sumária negado pelos  julgadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. A sentença de pronúncia é do 2º Tribunal do Júri da Comarca de Porto Velho.

O pedido de absolvição do réu foi sob o argumento de que a vítima teria cometido suicídio com um fio que enrolado no pescoço; isso na presença do acusado e do seu suposto amigo, também acusado no envolvimento do crime.

Para o relator, desembargador José Jorge Ribeiro da Luz, os elementos de provas como ocorrência policial; laudos de exames de constatação, de exames em local de reprodução simulada dos fatos, perícia criminal, de constatação e extração de dados, além de testemunhas, apontam contra o acusado.

Ainda segundo o voto, a sentença de pronúncia não pode fazer um exame do caso aprofundado, haja vista que essa função é do Tribunal do Júri, pois os jurados (conselho de sentença) são quem vão decidir se o réu é inocente ou culpado no determinado dia da solenidade do julgamento.

Consta na decisão judicial que o réu e a vítima conviviam há um ano e tinham uma união turbulenta com histórico de violência por parte do acusado. O fato aconteceu na madrugada do dia 6 de dezembro de 2021, em uma vila de apartamentos, situada na Av. Calama – Bairro Embratel, em Porto Velho – capital do Estado de Rondônia.

O caso foi julgado durante a sessão eletrônica realizada entre os dias 9 e 13 de setembro de 2024. Acompanharam o voto do relator, os desembargadores Álvaro Kalix Ferro e Francisco Borges.

Recurso em Sentido Estrito n.7074111-09.2021.8.22.0001

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