Frigorífico deverá indenizar moradora por mau cheiro na vizinhança
2ª Câmara Cível negou recurso de apelação e manteve a condenação por dano moral
Uma moradora de Ji-Paraná deverá ser indenizada por conta do mau odor provocado por um frigorífico instalado na região, foi o que decidiu a 2ª Câmara Cível na sessão dessa quarta-feira, 2, ao julgar um recurso de apelação cível movido pela indústria.
A defesa do frigorífico buscou a nulidade da sentença proferida pela 2ª Vara Cível de Ji-Paraná, que condenou a indústria ao pagamento de danos morais no valor de 6 mil reais, sob o argumento de cerceamento da defesa, o que foi rejeitado pelos membros da Câmara.
A autora da ação ingressou na Justiça alegando que, após adquirir um imóvel - com recursos do Programa Minha Casa, Minha Vida, - do Governo Federal, passou a sofrer com o mau cheiro vindo do frigorífico, ferindo o direito de vizinhança.
De acordo com os autos, a permanência dos fortes odores foi confirmada pela presença no local de animais consumidores de putrefação e ainda pelos moradores da região, que foram ouvidos pelos fiscais da Secretaria de Desenvolvimento Ambiental, Sedam. Em trecho do parecer produzido pela equipe do órgão ambiental consta que “no dia da vistoria foram presenciadas muitas aves se alimentando do material em decomposição, como urubus, garças brancas e gavião”.
A defesa alegou que outras empresas também atuam na região e essas seriam as responsáveis pelo incômodo causado aos moradores.
Para o relator, desembargador Isaías Fonseca, a atividade industrial do frigorífico colocou a moradora “em situação de desconforto, risco e incômodos desnecessários, os quais desbordaram daquilo que se considera meros dissabores da vida diária, caracterizando o dano moral, suficiente a atrair a responsabilidade indenizatória da demandada, pois evidente o nexo de causalidade com a conduta desta”, aduziu.
Participaram do julgamento os desembargadores Paulo Kiyochi Mori, Alexandre Miguel e o juiz convocado Adolpho Naujorks.
Apelação n. 7002795-21.2021.8.22.0002.
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