Funcionário Público do Estado tem condenação por assédio sexual confirmada no TRT14
A condenação foi confirmada exatamente no Mês da Mulher.
Nesse mês de março, a 2ª Turma do TRT 14 – Rondonia/Acre confirmou a condenação, por assédio sexual , de Gilberto A. e Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Rondônia, de forma subsidiária, proferida pela 3ª Vara do Trabalho de Porto Velho.
O processo não correu em segredo de justiça e a reclamante (vítima) foi representada pelo advogado Joaquim S. Evangelista, do Escritório Renan Maldonado Advogados Associados.
Em contato com o advogado, este não quis fazer maiores comentários sobre o caso, mas afirmou que "a produção de provas foi essencial para a comprovação do ocorrido e para a devida aplicação da justiça".
Na condenação, que foi confirmada exatamente no Mês da Mulher, ficou bastante claro o esforço da Justiça Trabalhista em coibir, cada vez mais, tais práticas nos ambientes de trabalho.
Em seu voto, a Desembargadora relatora afirmou: “Com efeito, o assédio sexual no ambiente de trabalho certamente se constitui em fato deveras constrangedor para uma mulher”.
E anotou:
“Constrangedor, também, ter que discutir esses fatos publicamente, num processo judicial, perante a Juíza, advogados, serventuários etc., o que foi percebido pela magistrada e registrado em sentença, dando fortes indícios de que os fatos alegados na exordial, efetivamente, ocorreram. Assevera-se que acusações de assédio sexual praticado por superiores, ou mesmo colegas de trabalho, lamentavelmente não tem contornos de novidades para esta Justiça Especializada, tendo em vista a notável degradação no ambiente de trabalho que afasta a ações normais e aceitáveis, em termos de relações humanas.”
Dando ênfase ao ocorrido, a Desembargadora cita: “In casu, os fatos narrados, tanto na petição inicial, quanto no depoimento pessoal da obreira (servidora), estão em total consonância com os depoimentos das testemunhas destacados na sentença, os quais demonstraram tratamento desrespeitoso e francamente assediador do coordenador Gilberto A. contra a reclamante”
Por fim, citou trecho da sentença de piso (juízo de primeiro grau): “Ademais, o comportamento do 1º reclamado em nada se confunde como uma tentativa saudável e civilizada para fins de envolvimento amoroso, vez que de forma abusiva, inclusive através de contatos físicos, extrapolando o limite do comportamento meramente extrovertido, violou a dignidade da autora, constrangendo e humilhando-a.
A íntegra da decisão pode ser acessada na página do TRT 14, pelo navegador Mozilla Firefox: http://pje.trt14.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/ConsultaProcessual.seam
Numero do processo: 0001286-33.2016.5.14.0003
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