Funcionários da extinta Sucam contaminados por DDT podem ser indenizados

Antigos servidores da extinta SUCAM poderão receber indenização de R$ 100 mil caso tenham sido contaminados pelo dicloro-difenil-tricloroetano (DDT).

Agência Senado 
Publicada em 29 de novembro de 2017 às 15:04
Funcionários da extinta Sucam contaminados por DDT podem ser indenizados

Servidores da extinta Superintendência de Campanhas de Saúde Pública (Sucam), também conhecidos como "soldados da malária" em ação no Acre (Reprodução/Portal do Servidor Público do Brasil)

Antigos servidores da extinta Superintendência de Campanhas de Saúde Pública (SUCAM) poderão receber indenização de R$ 100 mil caso tenham sido contaminados pelo dicloro-difenil-tricloroetano (DDT). A possibilidade de indenização, que também pode beneficiar familiares de funcionários da Sucam já falecidos, consta da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 17/2014, de autoria do senador Valdir Raupp (PMDB-RO), aprovada nesta quarta-feira (29) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O texto segue para o Plenário.

A intenção é compensar os ex-“guardas da Sucam”, funcionários que aplicavam o DDT no combate pelo país a doenças endêmicas como malária e febre amarela. Esses agentes de saúde tinham contato direto com a substância, altamente tóxica, mas utilizada em larga escala no Brasil durante décadas, até o início dos anos noventa, principalmente na Região Norte.

A PEC acrescenta o artigo 54-A ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, concedendo não apenas a indenização, mas também tratamento médico e psicológico aos ex-servidores da Sucam, portadores de doenças graves em decorrência de contaminação pelo dicloro-difenil-tricloroetano.

Ao justificar a iniciativa, Valdir Raupp explicou que, atualmente, a fabricação, importação, exportação, manutenção em estoque, comercialização e uso do inseticida DDT estão proibidos em todo o Brasil, graças à Lei 11.936/2009, proposta pelo ex-senador Tião Viana (PT-AC). À época da lei, mais de 40 países já haviam banido a utilização do produto, por constatar que ele atacava não somente as pragas agrícolas ou vetores de doenças contra os quais era empregado, mas destruía, indiscriminadamente, outras espécies da fauna e da flora nativas.

— O Estado brasileiro baniu de seu território um produto mundialmente conhecido como nocivo ao meio ambiente e ao ser humano, sem, entretanto, cuidar da saúde daqueles que foram prejudicados pela negligencia nacional, que passaram anos manuseando, de forma inadequada, produto tão nocivo à saúde — argumentou o senador, lembrando que muitos desses trabalhadores morreram ou se encontram inválidos em decorrência da contaminação pelo pesticida.

Pela matéria, a União deve elaborar um programa de tratamento médico e psicológico aos ex-servidores e seus familiares, desde o diagnóstico inicial das doenças até o final da vida. O relator, senador Acir Gurgacz (PDT-RO), acolheu uma subemenda para incluir também nesse programa a reabilitação dos servidores e de seus familiares ao longo de toda a vida.

A PEC precisará ser aprovada em dois turnos no Plenário do Senado e também da Câmara dos Deputados, com aprovação mínima de três quintos dos votos de cada uma das Casas.

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