Funcultural vai aplicar recursos da Lei Aldir Blanc de apoio à cultura
A Lei está em fase de regulamentação e definição das diretrizes que nortearão os pormenores das ações a serem praticadas pela Prefeitura
A Prefeitura de Porto Velho, através da Fundação Cultural de Porto Velho (Funcultural), esclarece sobre o andamento procedimental para empregar os recursos oriundos do Governo Federal, através da Lei Federal 14.017, de 29 de junho, a chamada “Lei Aldir Blanc”. A informação que circula nas redes sociais sobre a decisão da municipalidade de não utilizar a verba é descabida e não condiz com o compromisso assumido de valorizar a cultura local pela gestão do prefeito Hildon Chaves.
De acordo com Ocampo Fernandes, presidente da Funcultural, é de conhecimento público a aprovação da Lei Federal em que a União entregará aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, o montante de R$ 3 bilhões para aplicação em ações emergenciais de apoio ao setor cultural, em virtude do isolamento social (Covid-19).
Porém, a previsão do rateio, segundo os critérios do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), é de R$ 3,5 milhões para Porto Velho. “O foco é aplicar o recurso em ações emergenciais a serem adotadas durante o estado de calamidade pública”, disse Ocampo, através de Nota Pública, reiterando que, neste momento, “a referida Lei está em fase de regulamentação e definição das diretrizes que nortearão os pormenores das ações a serem praticadas pela Prefeitura, no atendimento integral dos itens de sua competência”.
PLATAFORMA + BRASIL
O documento, assinado por Ocampo Fernandes, acrescenta ainda que, a Funcultural tem trabalhado em defesa das produções culturais e de artistas. Atualmente, está em fase de conversação com o Governo de Rondônia e em elaboração do Plano de Ação em conjunto com a sociedade civil e o Conselho Municipal de Políticas Culturais para cadastramento na Plataforma + Brasil, junto ao Governo Federal onde, em breve, facilitará o acesso e melhor atenção ao público-alvo da ferramenta.
LEI ALDIR BLANC 14.017
Art. 2º A União entregará aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, em parcela única, no exercício de 2020, o valor de R$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de reais) para aplicação, pelos Poderes Executivos locais, em ações emergenciais de apoio ao setor cultural por meio de:
I - renda emergencial mensal aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura;
II - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social;
III - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.
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