Garantia na compra de veículos usados

O primeiro passo ao comprar um veículo usado é verificar quanto a idoneidade do vendedor, seja ele, pessoa física ou jurídica.

Autor: Agnaldo Nepomuceno/Fonte: vídeo aula programa prova final e programa saber direito STF
Publicada em 12 de maio de 2017 às 15:06

O primeiro passo ao comprar um veículo usado é verificar quanto a idoneidade do vendedor, seja ele, pessoa física ou jurídica. Outro passo importante é verificar junto ao órgão de transito quanto a procedência do veículo, bem como em relação a possíveis multas.

É importante observar no documento do veículo, próximo ao número do chassi, se houver as letras RR significa que ocorreu remarcação. Remarcação de chassi ocorre no caso de veículos envolvidos em acidente, furto ou roubo, cuja identificação original do chassi houver sido alterada ou danificada. A regravação depende de autorização prévia da autoridade de trânsito e só pode ser realizada por estabelecimentos credenciados mediante comprovação de propriedade e mantida a identificação anterior, inclusive o ano de fabricação. Veículos nestas condições pode sofrer depreciação no valor de mercado, além de ser de difícil revenda.

A garantia determinada por lei para veículos usados é a legal, isto é, 90 (noventa) dias, vez que, se trata de um bem de consumo durável. A garantia legal não pode sofrer nenhum tipo de restrições. É comum quando se compra um veículo usado o fornecedor determinar que a garantia se limite ao motor e câmbio. Errado, pois a garantia se estende por todo o produto e não poderá ser limitada a partes. Assim, a garantia legal de 90 (noventa) dias é para todos os componentes do veículo, e não apenas motor e câmbio.

Caso o fornecedor queira oferecer uma garantia maior, não haverá problema. É a chamada garantia contratual que é complementar a garantia legal. Contudo, esta garantia por tempo superior a 90 (noventa) dias, não é obrigatória, fica a critério do fornecedor.

Caso o veículo tenha um vício ou um defeito oculto, isto é, aquilo que não seja aparente, ou seja, o consumidor não consegue detectar imediatamente. Neste caso, o prazo para exigir a garantia começa a contar do momento em que o vício ou defeito foi detectado. Não importa o tempo em que o bem foi adquirido.

Exemplo, você compra um veículo usado e tudo aparentemente funciona bem. Passado um ano, você descobre que existe uma peça com problema. Que embora o problema já existia no momento da compra, só após um ano você conseguiu detectar. Neste caso, a garantia começa a fluir do dia em que o problema foi encontrado, e, portanto, o fornecedor é obrigado a providenciar o concerto.

Caso o carro seja adquirido de pessoa física que não enquadra no conceito de fornecedor, isto é, não tem como atividade rotineira a venda de carro. As regras são outras. Neste caso, aplicamos o Código Civil e não o Código de Defesa do Consumidor. Em um próximo artigo abordamos o assunto. Outras informações em www.agnaldonepomuceno.com.br.

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