Gestores são convocados a explicar ao TCE situação de lixo de pronto-socorro denunciada pela “Blitz na Saúde”
Realizada no dia 18 de março, a operação feita no João Paulo II integra as ações da “Blitz da Saúde”, projeto de iniciativa do TCE e do Ministério Público de Contas (MPC-RO) visando à verificação das condições em que estão sendo prestados os serviços de saúde à população rondoniense.
Após fiscalização-surpresa realizada junto ao Pronto-Socorro João Paulo II, em Porto Velho, constatar problemas naquela unidade de saúde, principalmente a situação precária da estrutura em que é acondicionado o lixo hospitalar (comum e infectante), flagrando-se até mesmo a ação de ratos naquele espaço, o TCE expediu decisão monocrática determinando a audiência dos gestores responsáveis e também medidas corretivas visando sanar as irregularidades apontadas pelo corpo técnico da Corte de Contas.
Realizada no dia 18 de março, a operação feita no João Paulo II integra as ações da “Blitz da Saúde”, projeto de iniciativa do TCE e do Ministério Público de Contas (MPC-RO) visando à verificação das condições em que estão sendo prestados os serviços de saúde à população rondoniense. Participou da ação, uma equipe da Secretaria-Geral de Controle Externo (SGCE).
A fiscalização serviu para municiar representação interposta ao TCE, acolhida pelo relator da área de saúde do Estado, o qual, diante da situação, expediu a Decisão Monocrática GCVCS-TC n. 0040/2019, para que sejam ouvidos o diretor do pronto-socorro e o secretário de Estado da Saúde, relativamente a condutas omissivas, deixando de garantir condições e instalações minimamente adequadas e necessárias ao armazenamento e disposição dos resíduos hospitalares no JP II.
MEDIDAS
Ainda nesse sentido, o TCE, em sua decisão, determina e estabelece prazo aos gestores para que adotem as medidas propostas pela SGCE, entre as quais, imediata dispensação do lixo hospitalar comum a partir do seu recolhimento ou, então, caso não seja possível a retirada imediata, que se disponibilize caçamba ou contêiner para o devido acondicionamento do lixo, fora, portanto, do ambiente hospitalar.
Outra medida diz respeito à revisão das rotinas de dedetização, desinsentização e desratização, com a redução do período de frequência de aplicação de venenos e produtos, até a extinção e o consequente controle dessas pragas no ambiente do mencionado pronto-socorro.
Também foi determinada realização de reforma pontual do local utilizado para dispensação do lixo hospitalar comum, abrangendo, no mínimo, a efetiva realização do reparo e vedação de portas que dão acesso à rua e ao depósito de lixo, bem como a recuperação de paredes, piso, teto e calçada externa, além da parte elétrica e hidráulica. Deve ainda fixar grades ou similares na “boca” dos bueiros próximos ao depósito de lixo, a fim de não permitir a passagem de ratos.
O TCE quer ainda imediata revisão das rotinas de recolhimento do lixo hospitalar infectante, para que o recolhimento ocorra diariamente, e não a cada três dias, como ocorre atualmente.
Por fim, a decisão monocrática determina à Agevisa, órgão responsável pela vigilância sanitária em Rondônia, inspeção no local de acondicionamento de lixo comum e infectante no âmbito do Pronto-Socorro João Paulo II.
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Comentários
E não esquecem dos profissionais heróis, abandonados por todos os Governos,que de 4x4 anos, também somos vítimas dessas palhaçadas, que eles armam para nos convencer, nas salas dos senhores ministros,nas mesas dos senhores vereadores, nas arquibancadas dos senhores deputados,nas falácias dos senhores senadores...Ainda somos o PAÍS da mentira!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
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