Gilmar Mendes suspende uso de condução coercitiva contra investigados

Pela decisão, quem descumprir a determinação pode ser responsabilizado nas esferas administrativa, civil e penal.

Felipe Pontes – Repórter da Agência Brasil
Publicada em 19 de dezembro de 2017 às 13:43
Gilmar Mendes suspende uso de condução coercitiva contra investigados

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu hoje (19) uma decisão liminar (provisória) para suspender o uso, em todo o país, da condução coercitiva para levar investigados a interrogatório. 

Pela decisão do ministro, quem descumprir a determinação pode ser responsabilizado nas esferas administrativa, civil e penal, sendo considerado ilegal, daqui em diante, qualquer interrogatório eventualmente colhido por meio desse instrumento.

Mendes atendeu a pedidos feitos em duas ações por descumprimento de preceito fundamental abertas pelo PT e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para quem a condução coercitiva de investigados não é compatível com a liberdade de ir e vir garantida pela Constituição.

O ministro concordou com os argumentos e disse que o perigo de lesão grave a direitos individuais justifica a suspensão imediata, por liminar, das coercitivas. “O essencial para essa conclusão é que a legislação prevê o direito de ausência ao interrogatório, especialmente em fase de investigação”, escreveu o ministro ao explicar sua decisão.

“Por isso, a condução coercitiva para interrogatório representa uma restrição da liberdade de locomoção e da presunção de não culpabilidade, para obrigar a presença em um ato ao qual o investigado não é obrigado a comparecer. Daí sua incompatibilidade com a Constituição Federal”, disse Mendes.

O ministro deixou claro que sua liminar não invalida interrogatórios colhidos anteriormente durante conduções coercitivas. Ele pediu que o tema seja incluído em pauta para ser discutido em plenário o mais breve possível e determinou que o Conselho Nacional do Ministério Público, o Conselho Nacional de Justiça, a Polícia Federal e as justiças estaduais sejam comunicados da decisão.

Comentários

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    JOSIMAR 19/12/2017

    O Brasil cada vez pior: Entendo q a princípio o Mandado de Condução Coercitiva, só pode ser feito na terceira Intimação, qdo o Intimado não cumpre as Intimações anteriores, ocorre q por exemplo, a Operação Lava Jato, não chegaria nem perto do atual resultado obtido até aqui, se tal medida não tivesse sido adotada, e como outras pelo Brasil afora, isso agora determinado pelo Juiz mais Generoso da Corte Maior do País, atrapalhará muito na apuração de crimes à serem investigados, enfim, é triste perceber q a tal da burocracia com a finalidade de cumprir a Lei, não importando o tipo de crime, se tal criminoso usando muitas vezes da função pública,  faz desse nosso Brasil, um País tão desigual, espero q o Colegiado do STF, reverta essa situação, chega de Impunidade, precisamos resolver isso, não importa como, o Povo clama pelo fim da corrupção em todos os níveis!!!

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